Filho acusado de matar a mãe em Araçagi é condenado a 30 anos de reclusão.
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O Conselho de Sentença do
Tribunal do Júri da Comarca de Araçagi condenou João Batista Filho a uma pena
de 30 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, sob a acusação de ter
matado a própria mãe, Ester Conceição de Souza (82 anos), com disparo de arma
de fogo. O julgamento, que ocorreu na última sexta-feira (10), foi presidido
pelo juiz Fábio Brito de Faria.
O magistrado informou que,
como o acusado evadiu-se da região nos últimos anos, foi imediatamente
decretada a prisão preventiva de João Batista, após a pronúncia do julgamento
pelo Conselho de Sentença, sob o fundamento da garantia da aplicação da lei
penal.
De acordo com as
investigações e a denúncia do Ministério Público, no dia 30 de maio de 2009, a
vítima foi assassinada em frente a sua casa, na Zona Rural de Araçagi. No dia
seguinte ao óbito, os filhos da vítima promoveram às pressas o seu enterro,
espalhando a notícia de que Ester teria morrido de uma queda em seu quintal.
Ainda de acordo com os autos, o cortejo fúnebre foi interrompido pela polícia
que recebeu denúncias de que a vítima havia sido assassinada com disparo de
arma de fogo, o que se comprovou por laudo pericial feito mais tarde.
Segundo populares ouvidos no
curso das investigações, os filhos da vítima, em especial João Batista, eram
conhecidos por praticarem maus tratos e agressões contra a própria mãe, quase
sempre com motivação financeira, já que os filhos “tomaram” o cartão de
aposentadoria da mãe, havendo ainda relatos de que várias vezes a vítima
preferia dormir no mato, em vez de dividir a casa com os filhos, com medo de
agressões. Por tais razões, a autoria do crime foi atribuída aos dois filhos de
Ester.
Durante a sessão de
julgamento, o Ministério Público afirmou que não houve provas da participação
de Maria Auxiliadora, defendida pelo advogado Bruno Deriu, pedindo a sua
absolvição, no que foi atendido pelos jurados. Entretanto, o pedido de
condenação contra João Batista Filho foi reiterado pelo MP, que expôs as provas
e apresentou os indícios que indicavam que o próprio filho teria assassinado a
mãe.
Após a manifestação da
defesa, patrocinada pelo defensor público Carlos Roberto Barbosa, que negou a
participação de João Batista no fato, o Conselho de Sentença acolheu a denúncia
integralmente e condenou João Batista Filho pelo crime de homicídio duplamente
qualificado.
Na sentença, o juiz Fábio
Brito reconheceu a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao
acusado, apontando a acentuada reprovabilidade da conduta, bem com a existência
da reincidência e várias outras agravantes, o que levou à fixação da pena no
patamar máximo para o crime, ou seja, 30 anos de reclusão.
Ascom
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