Novo modelo de certidão de nascimento permite inclusão de nome de padrasto.
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Imagem ilustrativa - Da internet |
A partir desta terça-feira (21),
os cartórios de registro civil podem começar a adotar os novos modelos de
certidões de nascimento, casamento e óbito definidos pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). As alterações visam a facilitar registros de paternidade e
maternidade de filhos não biológicos e regulamentar o registro de crianças
geradas por técnicas de reprodução assistida, entre outras medidas. Os
cartórios têm prazo até 1º de janeiro de 2018 para se adaptar, data em que os
novos formatos se tornam obrigatórios.
A principal novidade é a que
permite a inclusão de nomes de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento sem
necessidade de recorrer ao Judiciário. Ou seja, para que um padrasto, madrasta
ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou
mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório.
No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento.
No campo filiação, haverá
indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e
os avós maternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura ascendentes. A
certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da
dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais e a formação de
um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre
eles.
“Essa medida tem grande
importância social, pois dá valor legal aos vínculos de amor e afeto criados ao
longo da vida entre pais e mães socioafetivos e a criança”, avalia Gustavo
Fiscarelli, diretor regional da Grande São Paulo da Associação dos Notários e
Registradores do Estado de São Paulo (Arpen-SP). Para ele, além de oficializar
um relacionamento natural, a medida também assegura os direitos de ambas as
partes no contexto da relação, como direitos a heranças e pensões. O filho
socioafetivo passa a gozar dos mesmos direitos de um filho biológico ou
adotivo.
Em relação à reprodução
assistida, o registro das crianças também passa a poder ser feito diretamente
no cartório quanto a gestação for resultado das técnicas de inseminação
artificial, doação de gametas ou barriga de aluguel, além de casos post mortem
– quando o genitor doador de material genético já tiver morrido.
A naturalidade da criança
também tem novas regras. A partir de agora, a família pode registrar o filho
tanto pela cidade onde nasceu, como ocorre hoje, como pelo local onde reside a
família. “Essa medida aproxima a criança de suas raízes, do local onde seus
ascendentes se instalaram e talvez onde ela vá viver”, diz o representante dos
cartórios. “Muitas cidades que não têm maternidades simplesmente não têm
cidadãos naturais.”
O número do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) também passa a constar obrigatoriamente dos documentos. A
intenção é facilitar a vida dos cidadãos, que terão praticamente um documento
universal. Além do CPF, a certidão terá espaço para incluir os números da
carteira de habilitação, do passaporte e do documento de identidade, que serão
introduzidos durante a vida da pessoa.
Agência Brasil
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