ATENÇÃO: Segurado deve provar que está vivo para continuar com benefício do INSS.
Os beneficiários do
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) são obrigados a fazer a prova de
vida e a renovação de senha bancária para evitar que o benefício seja suspenso
e o pagamento bloqueado. De acordo com o órgão, não há limite de idade para o
procedimento, que é anual.
Para se recadastrar, o
segurado precisa ir à agência bancária em que recebe o pagamento e apresentar
um documento com foto. Por motivos de segurança, alguns bancos também adotam
sistema de biometria, mas o procedimento é facultativo. Todo o procedimento é
feito junto aos bancos, não é necessário, portanto, comparecer em uma agência
do INSS.
As datas de convocação para
a renovação de senha/prova de vida são estabelecidas por cada banco, que são responsáveis
pela divulgação e convocação dos segurados.
Em caso de impossibilidade
por doença ou dificuldade de locomoção, o procedimento deve ser realizado por
um procurador previamente cadastrado no INSS. Quem reside no exterior também
precisará fazer a prova de vida por meio de um procurador ou através de documento
emitido pelo consulado brasileiro.
Para os segurados
impossibilitados de irem ao INSS cadastrar um procurador, é necessário que o
seu representante compareça à agência munido de Procuração registrada em
Cartório e apresente o atestado médico que comprove a impossibilidade de
locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do procurador.
Portal Correio
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