Planos econômicos: apenas quem entrou na Justiça terá direito a ressarcimento.
Representantes de bancos e
de poupadores decidiram, com respaldo do governo, que só terá direito a
participar do acordo para a compensação de perdas na poupança com a mudança dos
planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990 quem ingressou na Justiça em ações
coletivas e individuais cobrando o ressarcimento.
Após a divulgação de que
bancos e poupadores chegaram a um acordo para a compensação das perdas nas
cadernetas de poupança com os planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2, a
ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, chegou a abrir a
possibilidade de incluir consumidores que não entraram com ação judicial no
grupo de pessoas que receberão a indenização. As conversas foram mediadas pela
AGU.
Foram mais de vinte anos de
briga na justiça. De um lado, os poupadores de cadernetas de poupança. Do
outro, os bancos. Um milhão de ações questionavam as perdas no rendimento das
cadernetas provocadas por quatro planos econômicos: o plano Bresser, de 1987; o
Verão, de 1989 e os Planos Collor 1, de 1990 e Collor 2, de 1991.
O que os poupadores
reclamavam nas ações é que na hora da troca dos planos a remuneração da
poupança não era feita da forma devida, gerando perdas. Os bancos dizem que
seguiram as regras vigentes nos períodos.
O STF precisa homologar o
acordo para que o entendimento tenha validade e os poupadores comecem a ser
ressarcidos.
A possibilidade de estender
o acordo, no entanto, foi descartada, segundo fontes no governo. Uma das
preocupações foi não abrir brechas para fraudes durante os pagamentos. A
intenção das negociações, que duraram meses, sempre foi pôr fim a milhares de
ações que tramitam na Justiça cobrando o ressarcimento, ressaltou essa fonte.
Algumas ações se arrastam há quase trinta anos.
— A intenção do acordo é
encerrar as ações judiciais. Portanto, quem não entrou com ação não terá
direito. Prescreveu o direito dessas pessoas — disse a fonte.
Mesmo quem entrou na Justiça
terá que comprovar o saldo na conta para receber o dinheiro. A forma como isso
será feito ainda não foi divulgada. Normalmente, quem entrou na Justiça já
anexou à ação os comprovantes de saldo à época dos planos. Mas não está
definido, por exemplo, se os bancos serão obrigados a entregar comprovantes de
extrato.
Representantes de bancos e
de poupadores trabalharam para assinar o acordo na próxima segunda-feira,
quando todos os detalhes do documento serão informados. Informações sobre
prazos, cronogramas e valores ainda precisam ser detalhadas. E o acordo
precisará pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O número total de pessoas
que serão beneficiadas também não foi informado, porque depende de avaliar a
abrangência do acordo.
O pagamento deve dar
preferência às ações coletivas, mas deve ser aberto um prazo para quem entrou
com processos individuais aderir ao acordo.
Para calcular o
ressarcimento, será aplicado um “fator multiplicador”, que vai incidir sobre o
saldo que a pessoa tinha na poupança durante a adoção de cada plano. Cada um
terá um valor diferente de correção. Nuances distintas em cada plano também
serão contempladas no momento de calcular o valor a ser recebido. Os dados para
cada plano ainda serão esclarecidos.
Jornal O Globo
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