ATENÇÃO: Discussão em grupo de WhatsApp acaba na Justiça e resulta em R$ 2 mil de indenização em MG.
O Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG) determinou que uma mulher pague R$ 2 mil a um homem por
tê-lo chamado de “advogado de porta de cadeia” e “advogado de meia tigela” em
um grupo de WhatsApp.
A decisão da juíza Lucélia
Alves Caetano Marçal, do Juizado Especial de Contagem, na Região Metropolitana
de Belo Horizonte, foi publicada nesta quarta-feira, dia 24 de janeiro.
“A gente tinha esse grupo
para manter contato. A gente falava sobre política, o contexto social do país.
Mas ela ultrapassou o limite da discussão e passou para falta de respeito. Eu
fui agredido moralmente”, disse o advogado e historiador Leopoldo Rocha
Ferreira da Silva que processou a mulher.
Segundo o TJMG, o grupo
tinha 24 integrantes, todos ex-alunos de um curso de História. “Eu fui
desrespeitado por essa colega de grupo que fez ofensas diretamente a mim e a
minha profissão. Isso tomou uma proporção muito grande. Diante do contexto, eu
tentei amenizar via grupo, mas não foi possível. Por isso entrei com o
processo”, disse ele.
Uma audiência de conciliação
chegou a ser realizada, mas as partes não chegaram a um acordo. Em sua defesa,
a mulher alegou que o caso foi “um mero aborrecimento ou dissabor, não restando
caracterizado ato ilícito que gere direito a reparação pretendida”.
Na decisão, a juíza disse
que “demonstrado que a atitude da parte ré, ao postar comentários desabonadores
em ambiente virtual, denegriu a imagem da parte autora perante a sociedade,
impõem a parte ré o dever de reparar o dano moral suportado pela parte autora”.
Ela falou também que “nos dias atuais, publicações em ambientes virtuais podem
ter um alcance ilimitado, sendo crível, então, que a parte autora teve a sua reputação
abalada em razão da conduta da parte ré”.
G1
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