ATENÇÃO: Lei que concede folga a servidor no aniversário não vai ser cumprida, diz procurador.
José Fernandes Mariz |
José Mariz explica que
legislação é autorizativa, sem imposição; Sintab critica Câmara por aprovar
projeto.
A Lei nº 6.841, que concede
um dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais efetivos, nas
datas de seus aniversários, não vai ser cumprida pela Prefeitura de Campina
Grande. A revelação foi feita, nesta terça-feira (16), pelo procurador-geral do
Município, José Fernandes Mariz.
Ele explicou que a lei
apenas autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício, não é impositiva. “A
lei apenas sugere, é facultativa. Diante disto, não será cumprida. Vereador não
tem prerrogativa legal de legislar sobre assuntos do servidor, só o Poder
Executivo”, explicou Mariz.
De autoria do vereador
Rodrigo Ramos (PDT), o projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara
Municipal e sancionado pelo prefeito Romero Rodrigues. A proposta não tem o
apoio do Sindicato dos Trabalhadores do Agreste da Borborema (Sintab).
“Somos contra esta lei, pois
não melhora em nada a vida dos servidores de Campina Grande. Se os vereadores querem
ajudar os servidores, trabalhem, por exemplo, pelos PCCRs e reajustes salariais
dignos”, frisou Napoleão Maracajá, diretor de Comunicação do Sintab. A Lei foi
publicada no Semanário Oficial do Município.
Veja a lei
Art.1°– Fica autorizado ao
Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder um dia de folga
remunerada aos servidores públicos municipais efetivos, na data de seus
aniversários. Parágrafo Único – Quando o aniversário do Servidor coincidir com
final de semana, feriados e pontos facultativos, o mesmo, terá direito de gozar
esta folga no próximo dia útil.
Art.2°- O Chefe do Poder
Executivo e Legislativo Municipal tomará as providências necessárias para o
cumprimento desta Lei.
Art. 3° – Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JPOnline
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