Juiz determina que Prefeitura de Diamante pague salários e 13º atrasados a servidores municipais.
O juiz da 2ª Vara da Comarca
de Itaporanga, Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, concedeu medida liminar, na
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, determinando
que a Prefeitura Municipal de Diamante pague os vencimentos do mês de novembro,
dezembro e o 13° salário dos funcionários efetivos, contratados e
comissionados, no prazo de 72 horas. Caso a decisão não seja cumprida, o
magistrado determinou o bloqueio de todas as contas municipais (inclusive do
Fundo de Participação dos Municípios – FPM) até o montante necessário ao
pagamento dos servidores.
De acordo com a decisão, o
não atendimento da medida importará, ainda, na aplicação de multa pessoal à
prefeita constitucional, no valor de R$ 10 mil, por dia de atraso no
cumprimento da liminar, podendo a gestora responder por crime de
responsabilidade e improbidade administrativa.
Segundo relatou o juiz
Antônio Eugênio, na decisão, o Ministério Público estadual instaurou um
procedimento administrativo, a partir de representações feitas por servidores
públicos do Município de Diamante, e constatou que a prefeitura vem,
reiteradamente, atrasando os vencimentos mensais de seus funcionários.
Diante dos fatos, o MP
realizou uma audiência extrajudicial com a prefeita, que se comprometeu a tomar
as medidas cabíveis para regularizar a situação. No entanto, os atrasos no
pagamento dos salários persistiram. Então, o Órgão Ministerial decidiu impetrar
a Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que o Juízo impusesse a
obrigação de fazer ao município, para que este garantisse o pagamento dos
atrasados, bem como que os vencimentos passem a ser pagos em dia.
Ao decidir, o juiz Antônio
Eugênio disse ser inegável que a mora no pagamento dos vencimentos viola os
princípios fundamentais da República, estabelecido na Constituição Federal, a
exemplo da dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. “Pelos
elementos constantes dos autos, observa-se que a situação enfrentada pelos
servidores municipais de Diamante afronta a todos os limites da razoabilidade e
de desrespeito aos direitos básicos do servidor público, entre os quais, o mais
elementar, o salário”, enfatizou.
· *Por Eloise Elane
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