Por 3 a 0, desembargadores do TRF4 mantêm condenação de Lula no caso tríplex.
Os três desembargadores da
8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, votaram
hoje (24) pela manutenção da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva no caso do triplex no Guarujá, no São Paulo. Os magistrados negaram o
recurso da defesa de Lula contra sentença aplicada pelo juiz Sérgio Moro, em
primeira instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O presidente da turma,
Leandro Paulsen, proclamou o resultado e a sessão foi encerrada.
Os desembargadores
entenderam que a sentença de Moro é válida. E também aumentaram a pena do
ex-presidente de 9 anos e meio de prisão para 12 anos e 1 mês de prisão em
regime fechado pelos crimes citados, acolhendo pedido do Ministério Público
Federal (MPF).
Para o juiz federal Sérgio
Moro, ficou provado nos autos que o ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa
Letícia eram de fato os proprietários do imóvel e que as reformas executadas no
triplex pela empresa OAS provam que o apartamento era destinado a Lula e faziam
parte do pagamento de propina ao ex-presidente por ter beneficiado a
empreiteira em contratos com a Petrobras.
No recurso, a defesa alegou
que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer
elemento probatório idôneo”. Os advogados afirmaram que um conjunto de
equívocos justificava a nulidade da condenação. Para a defesa, o juiz teria
falhado ao definir a pena com base apenas na “narrativa isolada” do
ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo
Pinheiro, sobre o que os advogados consideram “um fantasioso caixa geral de
propinas” e a suposta compra e reforma do imóvel.
Julgamento
O julgamento começou às 8h30
com a apresentação do relatório do desembargador João Pedro Gebran Neto. Ele
fez um resumo da ação e negou questão de ordem apresentada pela defesa que
pedia mais tempo de fala.
Depois, o procurador
regional da República Maurício Gotardo Gerum, teve 30 minutos para se
manifestar. Ele afirmou que o ex-chefe do Executivo se corrompeu e que a defesa
não conseguiu apresentar qualquer elemento probatório consistente que afastasse
a acusação dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
“Lamentavelmente, Lula se corrompeu”, resumiu.
O advogado de Lula,
Cristiano Zanin, afirmou, durante julgamento, que o processo é nulo e que, na
sentença, não foi feita prova da culpa, mas, sim, da inocência do
ex-presidente. Na alegação, Zanin apontou uma série de inconsistências no
processo.
Depois, os desembargadores
iniciaram a leitura dos votos. O primeiro foi o relator, João Pedro Gebran
Neto, que votou pela condenação de Lula e o aumento da pena de 9 anos e 6 meses
de prisão para para 12 anos e um mês de reclusão. Para o desembargador, a pena
de Lula deve ser cumprida em regime fechado. Em relação ao ex-executivo da OAS
Agenor Franklin, o relator propôs a redução da pena de 6 anos de prisão em
regime fechado, para 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto. A
pena do ex-presidente da empreiteira da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, o
Léo Pinheiro, foi mantida em 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime
inicial semiaberto.
O revisor, Leandro Paulsen,
votou em seguida. Ele acompanhou o relator e também manteve condenação de Lula
e aumento da pena. Com isso, o placar ficou em 2 a 0, o que significa maioria
no tribunal para manutenção da condenação de Lula. Paulsen disse, no entanto,
que a pena só deve ser cumprida após todos os recursos "serem exauridos na
segunda instância".
O terceiro e último a votar
foi o desembargador Victor dos Santos Laus, que também manteve a condenação e
aumento da pena.
Agência Brasil
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