Testemunha mente em depoimento e é presa na Paraíba.
MPF em Monteiro (PB) oferece
denúncia por falso testemunho em processo para concessão de aposentadoria
especial.
O Ministério Público Federal
(MPF) em Monteiro (PB) denunciou uma pessoa pelo crime de falso testemunho no
curso de um processo que buscava a concessão de aposentadoria especial por
idade rural. Mesmo tendo firmado o compromisso de falar a verdade, a
testemunha, que se dizia agricultor, apresentou afirmação falsa perante o
juizado especial federal, momento em que recebeu voz de prisão pelo crime.
O depoente foi arrolado como
testemunha pela autora da ação, que queria se aposentar por tempo de serviço.
Ele afirmou à Justiça que todos os dias presenciava a autora da ação contra o
INSS trabalhando na roça. No entanto, a mulher confessou em inquérito policial
que trabalha com o filho em uma banca da feira de Monteiro.
Alerta - O MPF alerta que
quem presta declarações que não condizem com a verdade dos fatos, em audiência
judicial, comete o crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código
Penal, e está sujeito à prisão. A pena prevista é 2 a 4 anos de reclusão e
multa. Eventual condição de pouca instrução não retira o caráter criminoso da
conduta.
A
denúncia foi recebida pela Justiça Federal, transformando-se na Ação Penal nº 0800398-68.2017.4.05.8203.
Ascom
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