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TJ atende MP e mantém condenação de ex-gestoras escolares.


A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação - pedida pelo Ministério Público da Paraíba - por improbidade administrativa de Maria Aparecida Gomes de Farias e Maria Elizete Farias de Almeida, da Escola de Ensino Fundamental Major Raulino Maracajá, no município de Gurjão, por não terem prestado contas das verbas federais do FNDE para o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), durante os anos de 2009 e 2010. Na época, Maria Aparecida era a diretora da escola e Maria Elizete a presidente do conselho escolar.

O Ministério Público havia ajuizado ação de improbidade administrativa contra as ex-gestoras pela falta de prestação de contas do PDDE, tendo a ação tramitado na Comarca de São João do Cariri. Na ação, a Promotoria destacava que nada foi realizado a ponto de, em 2011, a nova diretora ter recebido a informação de que a escola não receberia os recursos pela falta da prestação de contas. O juízo atendendo condenou Maria Aparecida e Maria Elizete por improbidade administrativa a ressarcimento integral do dano no valor de R$ 13 mil, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos. As rés então impetraram apelações cíveis.

Nas contrarrazões apresentadas pela Procuradoria Cível, é destacado que existem provas suficientes das irregularidades apontadas, não restando dúvida do comportamento doloso das duas ex-gestoras, mas reconhece que o juiz não realizou o enquadramento correto das penalidades. Portanto, a Procuradoria opinou pela declaração de nulidade da sentença apenas para o correto enquadramento.

No seu voto, o relator ressalta que há elementos probatórios suficientes a demonstrar a conduta dolosa na ausência de prestação de contas de ambas ex-gestoras. Na situação específica da Escola Raulino Maracajá, os pagamentos da verba escolar eram realizados em ato conjunto pela diretora e presidente do conselho, constando a assinatura de ambas em todos os cheques cujas cópias se encontram no processo.

Quanto às penalidades aplicadas pelo juiz, o relator destacou que, em relação ao ressarcimento integral do dano, não há elementos que permitem visualizar a existência de um líquido prejuízo pecuniário que resulte na condenação ao pagamento de R$ 13 mil. Em relação às demais condenações, o relator ressalta que deve-se observar a diversidade de gravidade entre as condutas da diretora, responsável imediata pela prestação de contas, e da presidente do conselho.

Por isso, o relator acolheu a petição inicial do Ministério Público e alterou as sanções aplicadas. Maria Aparecida foi condenada a suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil no valor de três vezes a última remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Já Maria Elizete também foi condenada a a suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa no valor de uma remuneração recebida quando o ilícito foi cometido, além da proibição de contratar ou receber benefícios pelo prazo de três anos.



Com Ascom 

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