ATENÇÃO: Ex-vereadora de Santa Rita é alvo de ação de improbidade do MPPB por ter acumulado cargos e recebido sem trabalhar.
O Ministério Público da
Paraíba (MPPB) ajuizou, na última terça-feira (6), uma ação civil pública de
improbidade administrativa contra a ex-vereadora e a ex-secretária do Município
de Santa Rita, Cícera da Nóbrega Silva (conhecida como “Cicinha”). Ela é
acusada de acumular ilegalmente cargos públicos e de receber remunerações sem a
correspondente contraprestação do trabalho. A ação (de número
0800474-91.2018.8.15.0331) foi promovida pela Promotoria de Justiça de Defesa
do Patrimônio Público e tramita na 5a Vara de Santa Rita, na Grande João
Pessoa.
Conforme explicou a
promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, foi constatado que Cícera é
servidora pública estadual, tendo duas matrículas (uma datada de outubro de
1985 e outra, de junho de 1994) no cargo de professor de educação básica e que
entre 1997 e 2012, quando foi vereadora do Município de Santa Rita, ela não se
afastou da função de educadora, mesmo não conseguindo compatibilizar a vereança
e as atividades educacionais, afrontando o artigo 38 da Constituição Federal.
Além disso, a promotoria
também verificou que, durante esse período, Cícera cumulou três cargos públicos
- o que é proibido pela Constituição Federal -, que foi secretária de Políticas
Públicas para Mulheres do Município de Santa Rita, entre janeiro de 2013 e
março de 2014, e secretária municipal de Assistência Social, entre abril de
2014 e setembro de 2015. “Nesse ínterim, continuou a receber remuneração pelos
dois vínculos com o Estado, fora o valor relativo à sua função de secretária.
Em uma das matrículas, já estava aposentada; relativamente à outra, recebia
normalmente dos cofres públicos estaduais, solicitando licenças médicas, mas
trabalhando normalmente, sem qualquer pedido de afastamento, nas secretarias”,
explicou a promotora.
Testemunhas ouvidas pelo
MPPB afirmaram que, dada a impossibilidade de a ex-vereadora e ex-secretária
municipal se fazer presente em sala de aula, para ministrar o conteúdo que lhe
incumbia, ela pagava outras pessoas, para que estas lecionassem por ela.
Apesar de não ter exercido
todo esse tempo a função de professora na rede estadual de ensino, Cícera
recebeu do Estado gratificação por atividade especial no valor de R$ 5 mil, de
julho a dezembro de 2014. “A conciliação de todas essas atividades e jornadas
de trabalho mostra-se impossível e ilegal, de maneira que a promovida percebia
remunerações sem a devida contraprestação laboral, conforme atestado por várias
testemunhas”, argumentou a promotoria.
A ação
Na ação, a promotoria pediu
a concessão de liminar para tornar indisponíveis os bens de Cícera da Nóbrega
Silva e requereu a condenação dela por improbidade administrativa, ao
ressarcimento de danos materiais e extrapatrimoniais em aproximadamente R$ 380
mil.
Ascom
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