Colegiado de Presidentes reafirma que municípios podem contratar advogados por inexigibilidade
O Colégio de Presidentes de
Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB)
ratificou o entendimento de que a contratação de advogado por municípios deve
ser feita pela modalidade de inexigibilidade. Os juristas vêm enfrentando problemas
uma vez que em alguns municípios os representantes do Ministério Público estão
determinando que gestões realizem licitação por pregão ou tomada de preço. A
reunião ocorreu nesta sexta-feira (16), no município de Bananeiras.
O diretor tesoureiro da APAM
e Presidente da Subseção do Vale do Piancó, advogado José Marcílio, se fez
presente à reunião e destacou a importância da decisão adotado e agora
referendada pelo Conselho de Presidentes “Tenho a convicção que demos mais um
importante passo para fortalecer o debate em torno da legalidade das
contratações de advogados, bem como fortalecendo a advocacia municipalista”,
destacou o advogado José Marcílio.
Os integrantes também
decidiram que a OAB vai ajuizar representação no Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP) contra o promotor que ingressar com ação contra gestores que
contratem advogados pela modalidade de inexigibilidade.
Orientação - Esta semana a
Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB) e a Associação
Paraibana da Advocacia Municipalista (APAM) orientaram os juristas para que se
abstenham de participar de processos de licitação para a contratação de
advogados que não seja na modalidade inexigibilidade. As entidades informam que
aqueles que participarem podem infringir o Código de Ética e as súmulas n.º 04
e 05/2012 do Conselho Federal da OAB que proíbe a mercantilização do serviço.
Assessoria
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