Coronel Ezequiel: MPRN recomenda cobrança de execução judicial a ex-vereador.
Tribunal de Contas condenou
o réu à devolução de R$ 31.930 aos cofres municipais.
A 2ª Promotoria de Justiça
de Santa Cruz recomendou ao prefeito de Coronel Ezequiel que cumpra
determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O acórdão nº 654/2009
ordena que a assessoria jurídica do Município promova a ação de execução em
desfavor do ex-vereador Carlos Alberto da Silva Costa. A Corte de Contas
condenou o ex-parlamentar a restituir R$ 31.930 ao cofre municipal.
A condenação do réu é
referente ao exercício financeiro 2001 da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel,
quando ocupava a função de gestor da Casa Legislativa. Compete à Procuradoria
do Município de Coronel Ezequiel buscar o ressarcimento do débito, promovendo a
ação de execução.
O prefeito deverá informar à
Promotoria de Justiça as providências adotadas para cumprir a recomendação, no
prazo máximo de 30 dias. A inobservância da medida constitui ato de improbidade
administrativa e ensejará a adoção das providências legais cabíveis.
Leia na íntegra a
recomendação clicando
aqui.
Com Ascom/MPRN
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