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Coronel Ezequiel: MPRN recomenda cobrança de execução judicial a ex-vereador.


Tribunal de Contas condenou o réu à devolução de R$ 31.930 aos cofres municipais.

A 2ª Promotoria de Justiça de Santa Cruz recomendou ao prefeito de Coronel Ezequiel que cumpra determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O acórdão nº 654/2009 ordena que a assessoria jurídica do Município promova a ação de execução em desfavor do ex-vereador Carlos Alberto da Silva Costa. A Corte de Contas condenou o ex-parlamentar a restituir R$ 31.930 ao cofre municipal.

A condenação do réu é referente ao exercício financeiro 2001 da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, quando ocupava a função de gestor da Casa Legislativa. Compete à Procuradoria do Município de Coronel Ezequiel buscar o ressarcimento do débito, promovendo a ação de execução.

O prefeito deverá informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas para cumprir a recomendação, no prazo máximo de 30 dias. A inobservância da medida constitui ato de improbidade administrativa e ensejará a adoção das providências legais cabíveis.

Leia na íntegra a recomendação clicando aqui.



Com Ascom/MPRN

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