MPF quer evitar uso promocional de plenárias do Orçamento Democrático.
Medida busca prevenir
desequilíbrio nas eleições 2018 por uso do ODE em favor de notório
pré-candidato.
O Ministério Público Federal
(MPF) ajuizou ação inibitória, com pedido de tutela de urgência liminar, para
que a Justiça Eleitoral suspenda as próximas etapas do Orçamento Democrático
Estadual 2018 (ODE) até, pelo menos, o período de desincompatibilização
previsto na legislação eleitoral, ou, caso mantidas as etapas do Orçamento
Democrático 2018, para que sejam suspensas as entregas de benefícios e
materiais diversos e a concessão de créditos do programa Empreender-PB durante
o ODE.
A medida busca evitar a
continuidade do uso promocional das plenárias do Orçamento Democrático 2018 em
favor de notório pré-candidato ao cargo de governador da Paraíba. A ação foi
ajuizada na quarta-feira, 21 de fevereiro de 2017, e teve negado o pedido de
liminar.
Na ação, o MPF destacou o
uso indevido dos programas e da própria estrutura da administração pública, com
discursos frisando a necessidade de se manter a continuidade das realizações
promovidas pelo atual governo e a promoção do atual representante da Secretaria
de Infraestrutura, Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e
Tecnologia, e notório pré-candidato, nos eventos que estão sendo realizados.
Nas plenárias do ODE já
realizadas, ao ser anunciado pelo governador, o secretário é definido, por
exemplo, como "o melhor quadro da administração pública existente no
Estado da Paraíba" e "o melhor quadro administrativo que a Paraíba
gerou". O governador também destacou, durante os eventos, a necessidade da
continuidade da atual gestão: “quem pode garantir o orçamento democrático para
o futuro não sou eu. Só quem pode garantir é o povo. Vocês sabem qual é a
fórmula. A fórmula é não permitir que aqueles que não apostam na participação
popular tomem os espaços daqueles que construíram toda essa coisa maravilhosa”.
Para o MPF, os fatos podem
impactar o cenário político e eleitoral favorecendo o candidato aliado do
governo, gerando desequilíbrio na disputa eleitoral de 2018.
“A maciça presença dos
gestores do Estado na entrega de materiais, na liberação de créditos, na
autorização de obras e serviços e na divulgação de realizações [durante o ODE]
já evidencia, por si só, a figura do gestor público, o que é natural”, afirma o
Ministério Público na ação. No entanto, o discurso adotado “inequivocamente
favorece o político aliado do governo que disputará as eleições,
consubstanciando-se em evidente uso da máquina pública de forma a desequilibrar
as eleições”, aponta o MPF.
Na ação, o Ministério
Público destaca que não se discute a legitimidade e a finalidade dos programas
institucionais em execução e nem o discurso e a atividade político-partidária
em si, não sendo o MPF contrário ao Orçamento Democrático, ao Empreender e a
qualquer programa devidamente instituído, mas ao “uso dos referidos programas e
eventos para a promoção de notório pré-candidato”, o que pode configurar abuso
de poder político e conduta vedada previstos na lei eleitoral.
O MPF vai recorrer da
decisão.
Leia a petição inicial.
Ação inibitória nº 0600012-12.2018.6.15.0000
Assessoria de Comunicação
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