MPF quer suspensão de leis sobre abordagem de gênero e escola sem partido.
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A Procuradoria Federal dos
Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), quer que o
Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda e julgue a inconstitucionalidade de
duas leis municipais que tratam do ensino de questões de gênero e da escola sem
partido. Para a procuradoria, as regras violam garantias fundamentais do
direito à educação.
Uma das leis foi aprovada
pelo município de Criciúma, em Santa Catarina, e cria o chamado Programa Escola
Sem Partido. A norma n° 7.159/2018 diz que “o poder público não se imiscuirá no
processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de
dogmatismo ou proselitismo na abordagem de gênero”. Também estabelece que o s
professores não podem manifestar opinião política ou estimular a participação
dos estudantes em protestos, entre outras regras.
A outra norma que o órgão do
MPF pede que seja sustada é a do município de Ocauçu (SP). Nesta cidade, a Lei
1.725/2017 proibiu a distribuição, apresentação ou indicação de qualquer
material, como livros e filmes, “contendo manifestação subliminar da igualdade
(ideologia) de gênero nos locais Públicos, Privados de Acesso ao Público e
Entidades de Ensino”. Entre os temas vetados, a norma cita explicitamente
“igualdade ou desigualdade de gênero”.
Direito à educação
A Procuradoria afirma que as
leis violam o direito à educação, a liberdade de ensino e o direito da criança,
do adolescente e do jovem a ser colocado a salvo de toda forma de discriminação
e violência. Afirma também que as normas ferem o direito de o estudante receber
uma educação que o prepare para o exercício da cidadania, o respeito à diversidade
e para o convívio em uma sociedade plural – princípios tratados como básicos
pela Constituição Federal brasileira. Além disso, aponta que elas violam o
pacto federativo por incidirem em uma área, a fixação de diretrizes e bases da
educação, que é de competência federal.
Por outro lado, pondera que
o Brasil é signatário de pactos que tratam da questão de gênero, como a
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra
Mulher, de 1994, que prevê a educação como instrumento imprescindível para o
combate à violência contra a mulher.
Após exposição sobre os
conceitos e a doutrina jurídica, a procuradoria conclui que “o propósito da lei
impugnada de cercear a discussão, no ambiente escolar, de certos assuntos,
contraria os princípios conformadores da educação brasileira, dentre os quais,
as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a
cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções
religiosas e de concepções pedagógicas; e a gestão democrática do ensino
público”.
As representações sobre as
duas leis municipais foram entregues à procuradora-geral da República, Raquel
Dodge, a quem cabe ingressar com ações perante o Supremo Tribunal Federal
(STF). Não há data fixada para que Dodge manifeste-se sobre o pedido.
Agência Brasil
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