Aprovada quarentena para exercício da advocacia por ex-juízes e ex-promotores.
O Plenário aprovou nesta
quarta-feira (14) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 341/2017, que estabelece uma
quarentena de três anos para que ex-juízes e ex-promotores exerçam advocacia
privada. A matéria seguirá agora para exame da Câmara.
O projeto altera o Estatuto
da Advocacia (Lei 8.906/1994) para proibir essa atuação profissional por
ex-juízes e ex-promotores no prazo de três anos a partir de seu afastamento do
respectivo cargo por aposentadoria ou exoneração. Esse impedimento deverá valer
para o juízo ou tribunal do qual se afastaram, estendendo-se a qualquer atividade
que caracterize conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada.
Na votação do projeto, foi
mantida emenda apresentada pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), relator da
matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que agrega ao
texto original situações de conflito de interesse de servidores federais
listadas na Lei 12.813/2013.
Assim, ex-juízes e
ex-promotores ficarão impedidos, mais especificamente, de divulgar ou fazer uso
de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; de
prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou
jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do
exercício do cargo ou emprego; celebrar com órgãos ou entidades em que tenha
ocupado cargo contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades
similares, ainda que indiretamente.
Autor do projeto, o senador
Ataídes Oliveira (PSDB-TO) explica que a Emenda Constitucional 45, de 2004
proibiu que juízes e procuradores advogassem por três anos depois da
aposentadoria ou exoneração. No entanto, a falta de regulamentação da norma,
passados 14 anos de sua vigência, vem permitindo abusos, ressaltou. Ele citou o
caso do ex-procurador da República Marcelo Muller, que auxiliou os irmãos
Joesley e Wesley Batista, do Grupo J&F Investimentos, ainda em processo de
desligamento do Ministério Público.
O PLS 341/2017 havia sido
aprovado por unanimidade e em caráter terminativo pela CCJ, em dezembro de
2017. A proposta seguiria direto para exame da Câmara, mas houve recurso para
apreciação do texto pelo Plenário do Senado.
Agência Senado
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