ATENÇÃO: STF mantém aplicação da Ficha Limpa para condenados antes de 2010.
O Supremo Tribunal Federal
(STF) manteve nesta quinta-feira (1) decisão da própria Corte que validou, em
outubro do ano passado, a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que
entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos
colegiados.
Na ocasião, por 6 votos a 5,
a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da
publicação da lei. O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no
momento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral que se verificam os critérios
da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso
político e econômico, mesmo que anterior à lei, antes de 2010, está inelegível
por oito anos e não poderá participar das eleições de 2018.
O caso voltou à tona na
sessão desta tarde a partir de um pedido do relator do caso, ministro Ricardo
Lewandowski, para modular o resultado do julgamento de modo que os efeitos da
decisão valham somente para as eleições de outubro, não atingindo eleições
anteriores. Segundo o ministro, o julgamento da Corte provocará, ainda neste
ano, o afastamento de pelo menos 24 prefeitos e um número incontável de
vereadores em todo o país. Políticos nesta situação conseguiram se eleger e
tomar posse com base em liminares que liberaram suas candidaturas.
Apesar da preocupação de
Lewandowski, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa
Weber, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram contra a medida por
entenderem que a modulação não seria cabível, porque, nas eleições de outubro,
os candidatos que já cumpriram oito anos de inelegibilidade, ao serem
condenados antes de 2010, não serão mais atingidos pela decisão da Corte. Além
disso, a modulação do julgamento seria uma forma de mudar o placar.
Os ministros Gilmar Mendes,
Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Celso de Mello seguiram o entendimento de
Lewandowski e também foram vencidos.
Agência Brasil
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