Conselho Nacional do Ministério Público garante contratação de advogados pelos municípios.
O Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) concedeu liminar suspendendo as recomendações
expedidas pelos órgãos e membros do Ministério Público do Estado da Paraíba
(MP-PB) sobre a contratação de serviços advocatícios por parte das
administrações públicas municipais. A liminar foi publicada nesta quinta-feira
(26) pelo conselheiro do MPF, Luís Fernando Bandeira de Mello, e atende a uma
solicitação via Procedimento de Controle Administrativo N° 1.00313/2018-77, de
autoria da Associação Paraibana de Advogados Municipalistas (APAM), que contou
com apoio do Conselho Federal da OAB e a Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional Paraíba (OAB-PB).
Com a decisão, as
recomendações expedidas pelo MPPB para que prefeituras e o Governo do Estado
não contratem advogados por inexigibilidade de licitação ficam suspensas. O
conselheiro determina ainda que o Ministério Público do Estado da Paraíba se
abstenha de expedir novas recomendações e suspendeu o efeito de todo e qualquer
procedimento administrativo instaurado por essa motivação.
“Essa é uma conquista de
todos os profissionais militantes da advocacia. É um passo importante para o
reconhecimento definitivo desse campo de atuação que presta um serviço
essencial ao bom funcionamento das gestões públicas nos municípios”, destacou o
presidente da Apam, Marco Villar.
Em sua decisão, o
conselheiro destacou que, “conforme se verifica das diversas recomendações
acostadas aos autos, está o Ministério Público do Estado da Paraíba inibindo a
contratação de serviços advocatícios pela administração pública. Verifica-se
que as recomendações extrapolam aquilo que compreendido nos próprios julgados
utilizados pelo parquet como fundamento para a expedição”.
O presidente da OAB-PB,
Paulo Maia, ressalta que a OAB-PB se alinha ao que já foi decidido sobre a
matéria pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), através
da Súmula n.º 04/2012, que entendeu ser inexigível procedimento licitatório
para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a
singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização
objetiva de competição.
Assessoria de Imprensa
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