Percentual mínimo de pagamento do cartão será decidido por cada banco.
O pagamento mínimo da fatura
do cartão de crédito, que hoje é estabelecido em 15%, passará a ser determinado
por cada instituição financeira a partir de 1º de junho de 2018, decidiu o CMN
(Conselho Monetário Nacional) nesta quinta-feira (26).
A nova regra prevê que, em
caso de alteração desse percentual mínimo de pagamento da fatura, o cliente
deve ser comunicado com no mínimo 30 dias de antecedência.
O cliente que entra no
rotativo mas que paga no mínimo 15% do seu débito entra na categoria regular,
que paga juros de 243,5% ao ano, segundo dados de março. Quem não paga o mínimo
de 15% entra na categoria não regular, com taxas de juros mais elevadas, de
397,6% ao ano.
Desde abril do ano passado,
o cliente que fica mais de 30 dias no rotativo é encaminhado pelo banco a uma
linha de crédito parcelado.
É esse percentual de
pagamento mínimo que passará a ser definido pelo próprio banco.
"O contrato firmado com
os clientes deve dispor sobre a forma de cobrança dos encargos por atraso, bem
como apresentar as demais informações necessárias para fins de entendimento da
nova disciplina pelo cliente", afirmou o BC em nota.
O CMN ainda estendeu ao
cartão de crédito uma decisão tomada em fevereiro do ano passado, que determina
que, em caso de atraso no pagamento de empréstimos, os bancos só poderão cobrar
os mesmos juros acertados com o cliente no momento da contratação da operação.
Parte das instituições
financeiras passava a cobrar taxas de mercado quando o cliente começava a
atrasar o pagamento de operações contratadas.
A regra anterior falava em
"comissão de permanência" para se referir a taxas a serem cobradas em
caso de atraso, o que levava algumas instituições a cobrarem o cliente duas
vezes: pela taxa fixada no momento da contratação da operação e também pelas
taxas de mercado.
Se um cliente pegava
empréstimo a uma taxa de 6% ao mês, por exemplo, e se tornasse inadimplente em
uma época em que os juros de mercado estivessem em 8%, poderia ser cobrado em
8% ou mesmo 14%, se as taxas fossem somadas pela instituição.
"O objetivo da medida é
alinhar as regras dos cartões às normas estabelecidas para as demais operações
de crédito e de arrendamento mercantil", afirmou o BC em nota.
Folha de São Paulo
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