Presidente da Câmara de Picuí tem 72 horas para pagar os salários do vereador e atual secretário de agricultura Ranieri Ferreira.
O Juiz de direito da comarca
de Picuí-PB, Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, concedeu liminar e o presidente da
Câmara Municipal de Picuí, vereador Aldemir Macedo, tem 72 horas para pagar os
salários do vereador Ranieri Ferreira (PT), que licenciou-se do Legislativo para
assumir a secretaria municipal de agricultura.
Trabalhou na defesa do
vereador Ranieri a Drª Fabiana Agra, advogada.
Confira abaixo a decisão do
magistrado:
DECISÃO
O pedido de justiça gratuita
não merece acolhimento, eis que o valor da causa foi fixado em apenas um
salário mínimo e a parte não é ocupado de cargo do poder legislativo, com renda
fixa não se enquadrando na concepção de pessoa hipossuficiência, motivo pelo
qual indefiro o pedido de justiça gratuita, determinando a intimação do
impetrante para em 15 dias recolher as custas, sob pena de cancelamento da
distribuição.
Com relação ao pedido
liminar, tenho que restou comprovado os requisitos legais para o seu deferimento,
eis que o fumus boni juris está demonstrado conforme previsão expressa do § 2º
do art. 25 da Lei Orgânica do Município, senão vejamos:
Art. 25. O Vereador poderá
licenciar-se:
I - Por motivo de doença;
II - Para tratar, sem
remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse
120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa;
III - para desempenhar
missões temporárias, de caráter cultural ou de interesse do Município.
§ 1º. Não perderá o mandato,
considerando-se automaticamente licenciado, o
Vereador investido no cargo
de Secretário Municipal ou Diretor equivalente.
§ 2º. Na hipótese do
parágrafo anterior, o Vereador poderá optar pela remuneração do mandato.
Assim, observo que o direito
do impetrante é plausível de certeza e liquidez, e o ato administrativo do
Presidente da Câmara de Picuí se mostra ilegal.
Ressalto que o conflito
entre o § 2º do art. 25 da Lei Orgânica do Município com o art. 15, inciso I,
do Regimento Interno da Câmara de Vereadores se resolve em favor do impetrante,
uma vez que prevalece aqui o disposto na Lei Orgânica Municipal, face à sua
superioridade hierárquica.
Neste contexto,
evidenciando-se um conflito entre a Lei Orgânica e o Regimento Interno da
Câmara Municipal, prevalece a primeira, pois a mesma goza de supremacia
hierárquica sobre os demais atos normativos e/ou administrativos produzidos no
território municipal, exercendo assim, em função do princípio da simetria, o
papel de Lei Maior da Municipalidade, ex vi do artigo 29, caput, da
Constituição Federal.
Aliás, o Supremo Tribunal
Federal, em decisão da lavra da Ministra Carmen Lúcia no RE nº 679718 MA já reconheceu
a tese da supremacia da Lei Orgânica do Município em conflito com o Regimento
Interno,
Por sua vez, constato ainda
o periculum in mora, haja vista que se o impetrante for aguardar o julgamento
final do processo sofrerá significativa perda da sua verba alimentar
(subsídio).
Posto isto indefiro o pedido
de justiça gratuita da parte impetrante, deferindo, porém, a liminar requerida
para determinar que o Presidente da Câmara Municipal de Picuí adote
imediatamente e as providências para se pagar o subsídio de vereador ao
impetrante, eis que fez a referida opção pelo mesmo, comunicando este juízo em
72 horas as providências adotadas.
Intime-se o impetrante desta
decisão e para pagar as custas em 15 dias.
Intime-se a autoridade
coatora desta decisão e para no prazo legal apresentar suas informações.
Intime-se o Município para
querendo em 15 dias intervir no feito.
Picuí, 12 de abril de 2018.
ANYFRANCIS ARAUJO DA SILVA
Juiz de Direito
Em seu perfil no facebook
Dr. Joagny Augusto ,procurador do município comentou a decisão:
A Procuradoria Jurídica
estava certa mais uma vez. O Presidente da Câmara Municipal de Picuí tem 72
horas para pagar o subsídio do vereador licenciado Ranieri Ferreira, segundo
decisão do juíz da comarca. Vamos aguardar agora as providências requeridas
junto ao MPPB para apurar a improbidade administrativa do Presidente, em face
de sua parcialidade na condução da situação, ao ponto de burlar a lei orgânica
com uma "resolução". Como afirmamos, jamais o Regimento Interno é
superior a Lei Orgânica. Vitória da lei! Vitória da justiça! Mais uma derrota
para a oposição!
ClickPicuí
Nenhum comentário