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Presidente da Câmara de Picuí tem 72 horas para pagar os salários do vereador e atual secretário de agricultura Ranieri Ferreira.


O Juiz de direito da comarca de Picuí-PB, Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, concedeu liminar e o presidente da Câmara Municipal de Picuí, vereador Aldemir Macedo, tem 72 horas para pagar os salários do vereador Ranieri Ferreira (PT), que licenciou-se do Legislativo para assumir a secretaria municipal de agricultura.

Trabalhou na defesa do vereador Ranieri a Drª Fabiana Agra, advogada.

Confira abaixo a decisão do magistrado:

DECISÃO

O pedido de justiça gratuita não merece acolhimento, eis que o valor da causa foi fixado em apenas um salário mínimo e a parte não é ocupado de cargo do poder legislativo, com renda fixa não se enquadrando na concepção de pessoa hipossuficiência, motivo pelo qual indefiro o pedido de justiça gratuita, determinando a intimação do impetrante para em 15 dias recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuição.

Com relação ao pedido liminar, tenho que restou comprovado os requisitos legais para o seu deferimento, eis que o fumus boni juris está demonstrado conforme previsão expressa do § 2º do art. 25 da Lei Orgânica do Município, senão vejamos:

Art. 25. O Vereador poderá licenciar-se:

I - Por motivo de doença;

II - Para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa;

III - para desempenhar missões temporárias, de caráter cultural ou de interesse do Município.

§ 1º. Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o

Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou Diretor equivalente.

§ 2º. Na hipótese do parágrafo anterior, o Vereador poderá optar pela remuneração do mandato.

Assim, observo que o direito do impetrante é plausível de certeza e liquidez, e o ato administrativo do Presidente da Câmara de Picuí se mostra ilegal.

Ressalto que o conflito entre o § 2º do art. 25 da Lei Orgânica do Município com o art. 15, inciso I, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores se resolve em favor do impetrante, uma vez que prevalece aqui o disposto na Lei Orgânica Municipal, face à sua superioridade hierárquica.

Neste contexto, evidenciando-se um conflito entre a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara Municipal, prevalece a primeira, pois a mesma goza de supremacia hierárquica sobre os demais atos normativos e/ou administrativos produzidos no território municipal, exercendo assim, em função do princípio da simetria, o papel de Lei Maior da Municipalidade, ex vi do artigo 29, caput, da Constituição Federal.

Aliás, o Supremo Tribunal Federal, em decisão da lavra da Ministra Carmen Lúcia no RE nº 679718 MA já reconheceu a tese da supremacia da Lei Orgânica do Município em conflito com o Regimento Interno,

Por sua vez, constato ainda o periculum in mora, haja vista que se o impetrante for aguardar o julgamento final do processo sofrerá significativa perda da sua verba alimentar (subsídio).

Posto isto indefiro o pedido de justiça gratuita da parte impetrante, deferindo, porém, a liminar requerida para determinar que o Presidente da Câmara Municipal de Picuí adote imediatamente e as providências para se pagar o subsídio de vereador ao impetrante, eis que fez a referida opção pelo mesmo, comunicando este juízo em 72 horas as providências adotadas.

Intime-se o impetrante desta decisão e para pagar as custas em 15 dias.

Intime-se a autoridade coatora desta decisão e para no prazo legal apresentar suas informações.

Intime-se o Município para querendo em 15 dias intervir no feito.


Picuí, 12 de abril de 2018.

ANYFRANCIS ARAUJO DA SILVA 
Juiz de Direito


Em seu perfil no facebook Dr. Joagny Augusto ,procurador do município comentou a decisão:


A Procuradoria Jurídica estava certa mais uma vez. O Presidente da Câmara Municipal de Picuí tem 72 horas para pagar o subsídio do vereador licenciado Ranieri Ferreira, segundo decisão do juíz da comarca. Vamos aguardar agora as providências requeridas junto ao MPPB para apurar a improbidade administrativa do Presidente, em face de sua parcialidade na condução da situação, ao ponto de burlar a lei orgânica com uma "resolução". Como afirmamos, jamais o Regimento Interno é superior a Lei Orgânica. Vitória da lei! Vitória da justiça! Mais uma derrota para a oposição!

ClickPicuí 

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