Tribunal confirma condenação de blogueiro por calúnia e difamação a Moro.
Juízes do TRF-3 (Tribunal
Regional Federal da 3ª Região) confirmaram parcialmente a condenação do
blogueiro Miguel Baia Bargas, do Limpinho&Cheiroso, por calúnia e difamação
contra o juiz federal Sergio Moro. O acórdão com a decisão da turma foi
publicado no dia 23 de março. A defesa do blogueiro afirma que vai recorrer.
Bargas foi processado por
Moro por ter replicado no dia 23 de fevereiro de 2015 uma notícia do site
Jornal i9 alterando o título para "Paraná: Quando Moro trabalhou para o
PSDB, ajudou a desviar R$ 500 milhões da Prefeitura de Maringá”. Na matéria
original a manchete era "República do Paraná: Moro trabalhou para advogado
do PSDB, que ajudou a desviar R$ 500 Mi da Prefeitura de Maringá".
O blogueiro havia sido
condenado em primeira instância a dois anos, cinco meses e 16 dias de detenção
em regime inicial aberto, além do pagamento de 360 dias-multa. A defesa dele
argumenta que a pena foi maior do que a do autor da matéria, condenado a nove
meses apenas por calúnia.
No TRF-3, Bargas teve a pena
reduzida para dez meses e dez dias de detenção, em regime inicial aberto e 15
dias-multa. Por ser inferior a um ano, a pena privativa de liberdade foi
substituída por pena restritiva de direitos, consistente em prestação de
serviços à comunidade ou a entidades públicas. A turma não determinou quando o
cumprimento da pena deve ser iniciado.
Segundo o relator André
Nekatschalow, ao reproduzir o texto e modificar seu título, o blogueiro
“reproduziu as ofensas por sua livre vontade, tornando-se, portanto, autor
direto da difamação e da calúnia perpetradas contra o juiz federal em razão da
função que desempenha”.
O relator citou o depoimento
do blogueiro à Justiça, no qual afirma reconhecer que foi imprudente ao alterar
a manchete, que o fez para diminuir o título e que não teve intenção de ofender
a honra do juiz Sergio Moro.
O advogado de Bargas, João
Vicente Augusto Neves, argumenta que o blog apenas reproduz notícias e que a
alteração feita no título não foi substancial. “Não se pode cobrar de um
jornalista a mesma diligência que se cobra do Ministério Público para ajuizar
uma ação. O Miguel não tem nada contra o juiz. Divulgou porque é uma pessoa que
está na mídia e tem notoriedade”, diz.
Em juízo, Sergio Moro,
responsável pela Operação Lava Jato, negou ter trabalhado para o PSDB, advogado
para a Prefeitura de Maringá e auxiliado no desvio de dinheiro público. Moro
também afirma que não houve tentativa do réu ou do blog de ouvi-lo.
Sobre o conteúdo da notícia
publicada, o magistrado esclareceu que trabalhou para um escritório de
advocacia em Maringá antes de se tornar juiz. O advogado responsável pela
empresa respondeu à ação pública por ter sido contratado sem licitação pela
Prefeitura de Maringá, julgada improcedente e na qual Moro prestou depoimento.
Posteriormente, o advogado respondeu à ação penal em contratação pela cidade de
Guarapuava, processo trancado por meio de um habeas corpus.
Segundo André Nekatschalow,
a culpabilidade de Bargas na reprodução da notícia é acentuada em razão da
experiência profissional como jornalista, uma vez que conhecia o dever de
prezar pela verdade e correção das informações. A alteração feita pelo
blogueiro, no julgamento do magistrado, afeta a confiança da população na
Justiça.
“Com efeito, a confiança do
cidadão no Poder Judiciário está vinculada à atuação do juiz, cuja conduta deve
se pautar pela imparcialidade, independência, integridade pessoal e
profissional, sendo absolutamente vedado o exercício de atividade político-partidária.”
A defesa apresentou embargos
de declaração para esclarecer pontos que considera obscuros na decisão do
TRF-3, como o uso da Constituição para relativizar o direito à liberdade de
expressão diante do direito à intimidade, e pretende recorrer a instâncias
superiores caso o recurso seja rejeitado. “É um precedente muito ruim para o
jornalismo”, afirma Neves.
Folha de São Paulo
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