ATENÇÃO: TJPB aumenta multa aplicada à Secretaria de Saúde do Estado por descumprimento de decisão judicial.
Por descumprimento de ordem
judicial, o desembargador José Ricardo Porto determinou, nesta segunda-feira
(7), o aumento, de R$ 2 mil para R$ 5 mil, no valor da multa diária a incidir
sobre o patrimônio pessoal da secretária de saúde do Estado, Cláudia Veras,
caso ela ainda não tenha atendido pedido liminar deferido nos autos do Mandado
de Segurança (MS) nº 0800951-40.2018.815.0000 no sentido de promover a
realização de uma cirurgia urgente em uma paciente menor de idade.
De acordo com a decisão, a
incidência da multa contará a partir de 10 dias da intimação pessoal da
secretária, além das demais aplicações legais cabíveis, tais como configuração
de improbidade administrativa e crime de desobediência.
Conforme liminar deferida no
MS, a secretária foi notificada no dia 14 de março do corrente ano para, no
prazo de 10 dias, providenciar a realização de um procedimento cirúrgico de
urgência, segundo prescrito nos laudos médicos, mas não cumpriu a medida.
Intimada para se manifestar,
a secretária de saúde, através da Procuradoria Geral do Estado, informou que
está cumprindo a decisão e que vem realizando procedimento para viabilizar o
adimplemento e as compras adequadas, contudo, por motivos alheios a sua
vontade, não concluiu o processo.
De acordo com os autos, a
criança é portadora de Tuberculose Óssea (Mall de Pott) e compressão medular,
necessitando de uma abordagem neurocirúrgica para descompressão da medula e
cirurgia torácica, sob pena de graves sequelas em seu estado de saúde, como
paraplegia, ou mesmo de morte.
Para o relator, o agente
público, ao retardar ou não praticar ato de ofício, invade o território da
legalidade. O desembargador afirmou, também, que o comportamento inerte da
Secretaria de Saúde em relação ao caso representa improbidade administrativa, abrangida
pelo artigo 11, inciso II, da Lei 8.429/1992, visto que não cumpre a decisão
judicial, argumentando a necessidade de perícia e licitação, causando
humilhação e dor à parte.
O desembargador José Ricardo
Porto enfatizou, ainda, que agentes públicos, ímprobos por inviabilizar
materialmente as decisões judiciais, serão responsabilizados pelos seus
procedimentos desidiosos e penalizados na forma da lei.
Por Gabriela Parente
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