Escolas particulares de Nova Floresta e Cuité não devem reter documentos de alunos inadimplentes, diz recomendação ministerial.
A Promotoria de Justiça de
Cuité expediu recomendação aos diretores de escolas particulares dos municípios
de Cuité e Nova Floresta (a 235 quilômetros de João Pessoa) para que eles não
retenham documentos escolares dos alunos por motivo de inadimplência, uma vez
que essa prática é ilegal e abusiva.
Segundo o promotor de Justiça
Dennys Carneiro, chegou ao conhecimento da promotoria, por meio de uma notícia
de fato, que uma instituição de ensino particular de Cuité reteve o histórico
escolar de ex-alunos por motivo de inadimplência. “O artigo 6° da Lei
9.870/1999 proíbe a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos
escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo
de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções
legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e
com os artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência
perdure por mais de 90 dias”, explicou.
A lei diz ainda que as
instituições de ensino fundamental, médio e superior devem expedir, a qualquer
tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua
adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais. Além
disso, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor configura como prática
abusiva a retenção dessa documentação por parte da escola ou da faculdade
particular.
O promotor de Justiça
alertou que o descumprimento da recomendação ministerial acarretará a
responsabilização civil e administrativa dos responsáveis pelas instituições de
ensino.
Com ascom
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