Ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Palmeira, tem contas julgadas regulares com ressalvas pelo TCE-PB.

Devidos as ressalvas, os
conselheiros alertam a atual mesa diretora, para a observar fidedignamente as
normas constitucionais e infraconstitucionais, especialmente, aquelas relativas
às contribuições previdenciárias, evitando a repetição de falhas verificadas na
análise do presente processo.
Abaixo, o leitor poderá
conferir o acórdão publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, edição
desta quinta-feira, 24 de maio de 2018.
ClickPicuí
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