Improbidade: MPPB processa prefeito de Passagem por pagar parte de parto de esposa de vereador em hospital particular.
O Ministério Público da
Paraíba ajuizou uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o
prefeito do município de Passagem, Magno Silva Martins (Magno de Bá), e Donizete
Fernandes Ferreira, esposa de um vereador da cidade. Segundo o MPPB, o gestor
municipal custeou indevidamente parte do parto da promovida, em um hospital
privado, quando havia disponibilidade de atendimento na Maternidade Peregrino
Filho, em Patos, que é a referência no atendimento a gestantes na região.
O 4º promotor de Justiça de
Patos, Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, disse que houve prejuízo ao erário no
montante de R$ 1.500. Segundo ele, a investigação se iniciou com uma denúncia
apontando que, no mês de dezembro de 2013, o prefeito emitiu o empenho
2898/2013, com a finalidade de pagamento de um parto cesariano de uma pessoa
carente, que verificou-se ser Donizete Fernandes Ferreira, esposa do vereador
Jaílson Ferreira de Oliveira.
“Ocorre que o tratamento
médico deveria ser fornecido pelo SUS. O pagamento da cirurgia foi gasto
inadequado, em razão da existência de atendimento gratuito de referência para o
município na cidade de Patos, mesmo local do hospital particular onde foi feito
o procedimento cirúrgico. Em realidade, os fatos observados apontam que o
primeiro promovido buscou privilegiar a segunda promovida e o seu esposo, que
pertencia à base aliada. Assim, concedeu-se um tratamento especial em
detrimento dos demais cidadãos de Passagem, com gastos que visaram atender
interesses particulares e nada republicanos”, justifica o promotor na ação
Renda dos envolvidos
Na ACP, o membro do
Ministério Público também destaca que somadas remunerações de Donizete e seu
esposo, a renda familiar alcançou R$ 32.713,40, ou seja, R$ 2.726,11 mensais. O
salário mínimo, à época, era R$ 678,00 e a renda do casal equivalia a quatro
salários mínimos. O promotor ressalta que a promovida não é rica, mas também
não pode ser considerada 'carente'. A secretária de Saúde de Passagem, ao ser
ouvida, confirmou que a única pessoa que recebeu apoio do Município para a
realização de parto em hospital particular foi a esposa do vereador. Segundo o
depoimento da gestora, houve outros nascimentos no mesmo ano na Maternidade
Peregrino Filho, e que, desde 2013, aquele tinha sido o único parto cesariano
no hospital particular.
O prefeito alegou a
existência de permissivo legal na Lei 230/07, e disse que não foi custeado uma
cesárea, apenas uma diária no hospital particular; que a criança estava com o
cordão umbilical enrolado no seu pescoço, havendo riscos em um parto normal e
que a maternidade estava fazendo uma greve branca. “Tais alegações não
procedem”, disse o promotor, justificando, inclusive, que o único hospital do
sertão paraibano que possui UTI neonatal é a Maternidade Peregrino Filho, sendo
o local apropriado para a cirurgia, caso houvesse risco de vida ao feto. O
membro do MPPB também disse que não existe como comprovar que os médicos não
estavam trabalhando, pois, em dezembro de 2013, a maternidade pública realizou
286 partos.
O promotor Alberto Vinícius
Cartaxo da Cunha também disse que não houve previsão legal para a concessão de
doação, porque a Lei Municipal 232/07 prevê “destinação de recursos a pessoas
físicas que comprovem ser pobres na forma da lei, não tendo meios de suprir
suas necessidades”. O casal destinou R$ 4 mil ao parto. “Assim, os recursos que
poderiam ser utilizados para programas de prevenção e melhoramento dos índices
de saúde, foram pagos para o parto cesariano particular da segunda promovida,
fora de qualquer critério de razoabilidade. Vê-se, portanto, prática de ato de
improbidade administrativa”, afirmou.
O Ministério Público pediu
que a Justiça recebesse a petição inicial, citando-se os réus para oferecerem
contestação no prazo legal, sob pena de revelia e que sejam condenados nas
sanções previstas no artigo 12, incisos II e/ou III, da Lei nº 8.429/92, pelos
atos de improbidade praticados.
MPPB
Nenhum comentário