JFPB determina que União cumpra teto remuneratório no salário de senador
A juíza federal Wanessa
Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, concedeu
liminar, nesta segunda-feira (21), determinando que a União cumpra o teto
remuneratório constitucional quanto ao pagamento do subsídio do senador Cássio Cunha
Lima (foto). Para isso, o Senado Federal deverá adicionar à pensão especial de
ex-governador da Paraíba (no valor atual de R$ 23.500,82), recebida através do
tesouro estadual, somente a diferença para alcançar o teto máximo, hoje de R$
33.763,00.
A Justiça Federal acolheu o
pedido de tutela antecipada na Ação Civil Pública n.º
0804256-24.2014.4.05.8200, de autoria do Ministério Público Federal, tendo em
vista que a norma constitucional que estabelece o teto de remuneração dos
agentes públicos estava sendo continuamente violada com a persistência do dano
ao erário.
Para a juíza federal, a
Constituição Federal “é bastante abrangente, incluindo todo e qualquer valor
remuneratório percebido dos cofres públicos, ainda que se trate de benefícios
recebidos de fontes diversas, como a Fazenda estadual e a federal”.
Assim, reconhecendo o
extrapolamento do teto constitucional, a magistrada determinou que seja
adicionado à pensão de ex-governador recebida do tesouro estadual o subsídio
recebido pelo cargo eletivo de senador da República, até alcançar o teto máximo
de R$ 33.763,00. “Como não podemos alterar o valor da pensão (verba estadual),
diminuímos o valor a ser recebido por meio do subsídio (verba federal)”,
declarou a juíza federal.
Assessoria de Comunicação
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