OAB, APAM e Conselho Federal discutem valorização da advocacia e legalidade de contratações por inexigibilidade
Valorização da advocacia.
Esse foi a principal pauta tratada durante reunião com representantes da Ordem
dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB) da Associação Paraibana da
Advocacia Municipalista (APAM), com o presidente do Conselho Federal da OAB,
Claudio Lamacchia. A audiência abordou a contratação de advogados por
inexigibilidade de licitação, projetos de leis pra valorização da advocacia,
acompanhamento conjunto de ações em tramitação.
O encontro contou com a
presença do presidente da OAB-PB, Paulo Maia; do presidente da Apam, Marco
Villar; e do conselheiro federal da OAB e secretário-geral da Apam, Edward
Johnson, além Diretor-Adjunto e Corregedor do CFOAB, Ibaneis Rocha, e de
Antônio Oneildo, Diretor-Tesoureiro do CFOAB.
O presidente da Apam, Marco
Villar, falou das dificuldades vivenciadas pelos advogados municipalistas e
pediu apoio de Lamacchia nesta causa. Destacou que na Paraíba há uma tentativa
de impedir o trabalho desses profissionais que atuam junto a prefeituras e
câmaras municipais. “Como advogados municipalistas, desenvolvemos um trabalho
de grande importância, mas estamos enfrentando dificuldades em relação a nossa
contratação, pois o Ministério Público pede que os contratos sejam rescindidos
sumariamente, sem que seja sequer verificada previamente qualquer irregularidade
na prestação dos serviços” explicou.
Segundo Claudio Lamacchia,
as ações deflagradas por membros do Ministério Público Estadual criam embaraços
ao exercício profissional, mediante ajuizamento de ações civis públicas,
incluindo suspensão genérica de contratos administrativos e outras medidas
igualmente lesivas à atuação da advocacia. "A advocacia não pode ser
intimidada em seu exercício profissional. Os advogados e as advogadas contam
com a OAB para impedir isso", afirmou.
Já o presidente da OAB-PB,
Paulo Maia, destacou a importância desses profissionais para a garantia da
justiça e defendeu que é preciso garantir a legalidade destas contratações em
conformidade com o já referendado pelo Conselho Federal da OAB e o próprio Conselho
Estadual, que proíbem a mercantilização do serviço e reafirmam a possibilidade
de contratação por inexigibilidade de licitação, destacou que “A OAB-PB, neste momento especial, não
mede esforços para defender a prerrogativa do livre exercício profissional da
advocacia municipalista, em conformidade com a legislação, quando se observa
uma tentativa de criminalizar estes profissionais.”
Contratação por
inexigibilidade - A Recomendação 36 do CNMP diz que “A contratação direta de
advogado ou escritório de advocacia por ente público, por inexigibilidade de
licitação, por si só, não constitui ato ilícito ou improbo, pelo que recomenda
aos membros do Ministério Público que, caso entenda irregular a contratação,
descreva na eventual ação a ser proposta o descumprimento dos requisitos da Lei
de Licitação”. A OAB tem entendimento firmado sobre o assunto, inclusive na
Súmula n. 5/2012, que trata da contratação de serviços advocatícios na
modalidade de inexigibilidade de licitação, assim como na citada ADC 45.
Dispositivos do Código de Ética e Disciplina também embasam o entendimento.
Assessoria de Imprensa
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