Poupadores que perderam com planos econômicos já podem se cadastrar.
Já está no ar a página na
internet que receberá os pedidos de habilitação dos poupadores que tiveram
perdas financeiras com planos econômicos das décadas de 80 e 90. Caberá aos
próprios poupadores ou seus representantes legais (advogados, defensores
públicos ou herdeiros) fazer o cadastro no site e incluir as informações sobre
o processo, que serão remetidas às instituições financeiras responsáveis pelos
pagamentos. Os dados serão conferidos e validados e a instituição financeira
poderá confirmar as informações, devolver ou negar o pagamento. Em caso de
negativa, o interessado poderá requerer uma nova análise.
A plataforma,
disponibilizada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), será lançada
nesta terça-feira (22), às 9h30, em cerimônia no Palácio do Planalto com a
participação do presidente da República Michel Temer.
O acordo com os poupadores
foi homologado em março pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e prevê a
compensação das perdas dos poupadores com os planos econômicos Bresser (1987),
Verão (1989) e Collor 2 (1991).
Negociado entre o Instituto
de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e
a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) há mais de duas décadas, o acordo
foi mediado pela Advocacia Geral da União (AGU) e teve supervisão do Banco
Central (BC). A estimativa é de que os valores devidos somem cerca de R$ 12
bilhões, que deverão ser pagos em até 24 meses.
Ao final do processamento de
cada pedido na plataforma, umas lista dos poupadores deverá ser divulgada. A
adesão ao acordo é voluntária e quem optar por essa alternativa terá sua ação
extinta na Justiça. Cerca de um milhão de ações judiciais poderão ser extintas
a partir desse acordo e, segundo o Idec, aproximadamente 3 milhões de pessoas
poderão ser beneficiadas.
Terão direito ao pagamento
das perdas os poupadores com ações na Justiça e também seus herdeiros. Os
poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber terão o valor creditado à vista na
conta bancária. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três
parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o
pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção
para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA).
O acordo também prevê
descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio
varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5 mil
e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19% para investidores que têm direito a receber
mais de R$ 20 mil.
Acordo satisfatório
A advogada-geral da União
(AGU), Grace Mendonça, disse hoje (21) que a mediação foi um grande desafio,
pois a questão se arrastava pelo judiciário brasileiro há quase três décadas.
Para ela, o acordo foi satisfatório para os poupadores e houve um desafogamento
do Judiciário com a eliminação do volume de ações.
“Fechamos esse acordo em
condições favoráveis aos poupadores, porque adotamos um multiplicador mais
elevado do que aquele fixado quando há condenação nas ações coletivas. A ideia
era eliminar todo esse volume de ações coletivas”, disse Grace, durante o 14º
Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, em São Paulo.
Confira a seguir as
principais dúvidas sobre o pagamento a poupadores:
Quem tem direito a receber?
Os poupadores que
ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o
ressarcimento. No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a
Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também
poderão receber os valores. Ainda poderão aderir os poupadores que, com ações
civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro
de 2016.
Os bancos também têm que
fazer adesão ao acordo?
O acordo foi assinado pela
Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e pela Confederação Nacional do
Sistema Financeiro (Consif), entidades que representam as instituições
financeiras. Pelos termos firmados, as condições são aplicáveis a todos os
bancos, mas cada um deles precisa aderir ao acordo formalmente em até 90 dias
da data de assinatura do acordo, que ocorreu no dia 11 de dezembro de 2017.
O que o poupador deve fazer
para receber o pagamento?
Após a homologação pelo STF
e adesão dos bancos, os advogados dos poupadores interessados no acordo deverão
fazer a habilitação em na plataforma online que será lançada amanhã. Os bancos
não receberão adesões diretamente nas agências. A adesão de pessoas físicas
também não deve ser feita por meio de processos judiciais.
Será preciso ir a uma
agência bancária para receber?
O dinheiro será depositado
em conta corrente. O pagamento de espólios/herdeiros será feito por meio de
depósito judicial ou na forma indicada em alvará judicial (ordem dada pelo juiz
que permite o pagamento de forma diversa).
Qual o prazo para os
poupadores aderirem ao acordo?
Os poupadores têm até o dia
1º de março de 2020 para aderir ao acordo, que equivale a dois anos após a
homologação pelo STF.
Como será feita a validação
dos dados pelos bancos?
Após ser feita a habilitação
pelos poupadores, os bancos terão prazo de 60 dias para conferir os dados e
validar a participação. O pagamento da indenização à vista ou da primeira
parcela deve ocorrer em até 15 dias após a validação da habilitação do
poupador. As demais prestações devem ser pagas até o último dia de cada
semestre, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Qual será o cronograma de
adesão?
A adesão será liberada em 11
lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, privilegiando os mais
idosos. O primeiro lote será aberto para os nascidos até 1928. Herdeiros e
inventariantes de poupador falecido, no 10º lote e quem entrou com execução de
ação civil pública em 2016, independentemente da idade (11º lote).
Quais valores serão
liberados primeiro?
Os valores até R$ 5 mil
serão pagos à vista, independentemente do banco. Se o valor a receber for
superior a R$ 5 mil, o pagamento será parcelado, conforme o acordo homologado
pelo STF. Assim, valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil serão pagos em três
parcelas semestrais; valores entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, em cinco parcelas
semestrais; e valores acima de R$ 20 mil, em sete parcelas semestrais. No caso
dos poupadores que executaram ações em 2016, o parcelamento pode ocorrer em até
sete vezes, independentemente do valor da indenização.
Algum banco anunciou a
antecipação desse cronograma?
Sim, Itaú Unibanco
antecipará o pagamento para todos os poupadores que aderirem ao acordo sobre a
correção dos planos econômicos, independentemente do valor, desde que sejam
correntistas da instituição. O banco pagará os valores, em uma única parcela,
por meio de crédito em conta no Itaú.
Segundo o Itaú, após a
validação, o pagamento será, então, realizado em até 15 dias. Para poupadores
com valores a receber maiores do que R$ 5 mil, é condição para pagamento à
vista que tenham conta no Itaú Unibanco no momento da adesão, e indiquem essa
conta para o recebimento dos valores.
Como será feita a correção
monetária?
O acordo prevê a aplicação
de fatores de multiplicação sobre o saldo das cadernetas de poupança na época
dos planos econômicos, na respectiva moeda então vigente. Eles são diferentes
para cada plano econômico:
Plano Bresser: 0,04277
(valor em cruzados)
Plano Verão: 4,09818 (valor
em cruzados novos)
Plano Collor II: 0,0014
(valor em cruzeiros)
Assim, para saber quanto
terá para receber, o poupador deve multiplicar o saldo que tinha na época pelo
fator correspondente. Para montantes acima de R$ 5 mil, haverá descontos
progressivos.
Como serão os descontos?
O deságio varia conforme o
saldo e começa em 8% para aqueles que têm de R$ 5 mil a R$ 10 mil a receber;
14% para os que têm de R$ 10 mil a R$ 20 mil a receber; e 19% para os que têm
direito a receber mais de R$ 20 mil.
Quem não entrou na Justiça
terá direito a receber com base no acordo?
Não. O acordo firmado prevê
que serão beneficiados os poupadores ou seus herdeiros que ajuizaram ações
individuais ou executaram sentenças de ações coletivas ou civis públicas até 31
de dezembro de 2016.
Quem ajuizou ação e perdeu
poderá entrar com recurso?
O advogado do poupador
deverá verificar a possibilidade de recurso. Caso o prazo para recurso já tenha
se esgotado, a decisão desfavorável ao poupador se tornou definitiva, e ele não
poderá participar do acordo.
Por que foi necessária
homologação do STF?
Como o acordo trata de
assuntos que estão em disputa judicial, é preciso que um órgão do Judiciário
valide sua legalidade e, com isso, os litígios possam ser encerrados. Segundo o
Idec, no caso de planos econômicos, o Supremo é o órgão mais indicado porque
está em suas mãos julgar os casos mais relevantes, que definiriam o rumo de
todas as ações sobre o tema e os recursos extraordinários que paralisaram o
andamento de milhares de processos.
Agência Brasil
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