Publicada a resolução que libera repasse de R$ 600 milhões do AFM – Educação.
Assim como era esperado, a
liberação dos recursos do Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM) da educação
foi publicada nesta segunda-feira, 21 de maio, no Diário Oficial da União
(DOU). A Resolução 11/2018 do
Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
estabeleceu os critérios para o repasse de R$ 600 milhões aos cofres
municipais.
O rateamento do dinheiro
entre os 5.568 Municípios será pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM),
dentro desse exercício de 2018, conforme previstos na Medida Provisória (MP)
815/2017. De acordo com a resolução, os recursos devem ser aplicados na
cobertura de despesas de custeio da área educacional, consideradas como
manutenção e desenvolvimento do ensino.
A prestação de contas,
conforme indica ainda a resolução, deve seguir o padrão geral de prestação de
contas do FNDE, mas a forma exata será detalhada aos Entes federados em até 30
dias. Além disso, a normativa estabelece que depósito dos recursos seja em
contas correntes abertas no Banco do Brasil pelo FNDE, especificamente para
esta finalidade.
Para a Confederação Nacional
dos Municípios (CNM), o Ministério da Educação (MEC) adotou a melhor
alternativa, que foi sugerida pela entidade no dia 8 de maio, para o repasse
imediato aos Municípios dos recursos do AFM – Educação. No entanto, a entidade
ressalta que voltará a conversar com o MEC e o FNDE sobre a prestação de contas
do dinheiro.
O presidente da
Confederação, Paulo Ziulkoski, ressalta que diante do volume de prestações de
contas recebidas anualmente pelo FNDE e, em decorrência, da demora na análise
das mesmas, é necessária uma definição das medidas legais para que esses recursos
sejam incorporados aos orçamentos municipais e essas prestações de contas
passem a ser analisadas pelos respectivos tribunais de contas e poder
legislativo local.
CNM
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