Relator mantém decisão e assegura contratação de advogados por municípios.
O relator no Conselho
Nacional do Ministério Público, Luís Fernando Bandeira de Mello, no
Procedimento de Controle Administrativo N° 1.00313/2018-77, manteve o
entendimento e a liminar suspendendo as recomendações expedidas pelo Ministério
Público do Estado da Paraíba (MP-PB) sobre a contratação de serviços
advocatícios por parte das administrações públicas municipais. O despacho com a
decisão foi feito nesta sexta-feira (18), após analisar Recurso Interno do
órgão ministerial. “Mantenho a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos”, aponta o relator.
O Procedimento de Controle
Administrativo é de autoria da Associação Paraibana de Advogados Municipalistas
(APAM), que contou com apoio do Conselho Federal da OAB e a Ordem dos Advogados
do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB). Com a decisão, as recomendações
expedidas pelo MPPB para que prefeituras e o Governo do Estado não contratem
advogados por inexigibilidade de licitação ficam suspensas. O conselheiro
determina ainda que o Ministério Público se abstenha de expedir novas
recomendações e suspendeu o efeito de todo e qualquer procedimento
administrativo instaurado por essa motivação.
O presidente da Apam, Marco
Villar, ressaltou que “A Apam está à disposição dos advogados municipalistas e
não vem medindo esforços para demonstrar a legalidade das contratações, afinal,
estamos falando do trabalho honesto, de pais e mães de família e não podemos
permitir nenhuma tentativa de criminalização. Estamos acobertados pela lei”,
afirmou.
O presidente lembra que a
recomendação 36 do CNMP diz que a contratação direta de advogado ou escritório
por ente público, por inexigibilidade de licitação, por si só, não constitui
ato ilícito ou ímprobo. “A OAB tem entendimento firmado sobre o assunto,
inclusive na Súmula n. 5/2012, que trata da contratação de serviços
advocatícios na modalidade de inexigibilidade de licitação. Dispositivos do
nosso Código de Ética e Disciplina também embasam o entendimento”, destaca.
Assessoria
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