TCE decide pela irregularidade da execução do convênio destinado ao Jampa Digital. Câmaras de Baraúnas, Frei Martinho e Nova Palmeira têm contas aprovadas.
O Tribunal de Contas da
Paraíba, reunido nesta quarta-feira (16), decidiu pela irregularidade da
execução do convênio celebrado entre a Prefeitura de João Pessoa e o Ministério
da Ciência e Tecnologia para a implantação do Projeto Cidade Digital. No valor
global de R$ 6.256.000,00, o acordo teve contrapartida municipal de R$ 1,5
milhão.
A decisão, contra a qual
ainda cabe recurso, incluiu a imposição solidária do débito de R$ 355.890,00 ao
ex-secretário municipal de Administração Gilberto Carneiro da Gama e ao espólio
do ex-secretário de Ciência e Tecnologia do município Paulo Badaró França, em
face do superfaturamento nos preços de equipamentos adquiridos junto à empresa
Ideia Digital Sistemas Consultoria e Comércio Ltda.
O processo, avocado da 1ª
Câmara do TCE, teve a relatoria do conselheiro Marcos Costa e decorreu de
denúncia formulada pelo então ministro das Cidades Aguinaldo Velloso Borges
posteriormente convertida em Inspeção Especial de Licitações e Contratos.
Então responsável pela Pasta
de Planejamento, a ex-secretária municipal Estelizabel Bezerra de Souza sofreu
multa de 3.500,00 “por indícios de que o Jampa Digital não fora originariamente
concebido para a Capital paraibana”. Também, pelo atraso generalizado na execução
do projeto.
Isso e questões outras
relacionadas, ainda, à não instalação e não funcionamento do sistema
acarretaram multa ao ex-secretário Gilberto Carneiro (R$ 4.150,00) e ao de
Ciência e Tecnologia Marconi Maia de Oliveira (R$ 3.500,00). Eles podem
recorrer dessa decisão tomada conforme o voto do relator Marcos Costa.
O TCE aprovou, com
ressalvas, outro processo avocado da sua 1ª Câmara: o atinente à concorrência
nº 20.701/2017 para contratação de empresa destinada à realização, no ano
passado, do São João de Campina Grande. O conselheiro Marcos Costa, cujo voto
foi acompanhado por maioria, foi relator, também, deste processo.
PREFEITURAS - O Tribunal
emitiu pareceres favoráveis à aprovação das contas de 2016 dos ex-prefeitos de
Pedro Régis (José Aurélio Ferreira), Zabelê (Íris de Céu de Sousa Henrique),
Mato Grosso (Raellyson Rodrigo Oliveira Monteiro), Santa Cecília (Daniel Lopes
de Mendonça, 2015) e Cabaceiras (Luiz Aires Cavalcante (contas de 2015 e 2016).
Foram aprovadas, ainda, as contas da atual prefeita de Santo André (Silvana
Fernandes Marinho, 2016).
Único gestor de Prefeitura
com prestações de contas reprovadas, na sessão desta quarta-feira, as do
exercício de 2014, o ex-prefeito de Tenório Evilázio de Souza Souto deve
restituir aos cofres públicos a importância de R$ 72.390,69 em razão,
principalmente, de pagamentos não comprovados a empresa de consultoria. Ele
pode recorrer da decisão tomada conforme entendimento do Ministério Público de
Contas e do relator Antonio Gomes Vieira Filho.
CÂMARAS - Também tiveram
suas contas anuais aprovadas as Câmaras Municipais de Emas, Casserengue,
Borborema, Araruna, Riachão do Bacamarte, Parari, Barra de São Miguel,
Baraúnas, Frei Martinho, São José dos Ramos (com ressalvas), Salgado de São
Félix (com ressalvas), São Miguel de Taipu (com ressalvas), Itatuba, Ibiara
(exercício de 2017), Quixaba, Caraúbas, Serra Branca, São José dos Cordeiros,
Nova Palmeira (2016) e Princesa Isabel (2015, com ressalvas).
Na mesma sessão plenária, o
Tribunal aprovou as contas de 2015 da Secretaria de Estado de representação
Institucional, conforme proposta do conselheiro substituto Antonio Gomes Vieira
Filho, relator do processo.
Conduzida pelo presidente
André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos
conselheiros Arnóbio Viana, Fernando Catão, Nominando Diniz e Marcos Costa.
Também, as dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio
Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério
Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade
Farias.
Ascom/TCE-PB
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