MPF/PB pede que Justiça cancele concessão da rádio Vale do Sabugi FM. Emissora tem parlamentar como sócio, fato que viola Constituição Federal.
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O Ministério Público Federal
(MPF) na Paraíba, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão,
ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para cancelar imediatamente o
serviço de radiodifusão concedido à emissora de rádio Vale do Sabugi Ltda – ME.
A rádio tem como sócio o deputado federal Efraim de Araújo Morais Filho e já
teve em seu quadro societário Efraim de Araújo Morais, enquanto era detentor de
mandato eletivo, fato que viola o artigo 54 da Constituição Federal.
Conforme estabelece a
Constituição Federal no artigo 54, inciso I, “deputados e senadores não
poderão, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoa
jurídica de direito público". No mesmo artigo, o inciso II veda aos
deputados e senadores se tornarem "proprietários, controladores ou
diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa
jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada". As
empresas prestadoras de radiodifusão gozam de favores como imunidade fiscal
sobre o ICMS e isenção fiscal sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da
Indústria Cinematográfica (Condecine), cita o MPF na ação, como exemplos de
favorecimentos previstos pelo ordenamento, que decorrem da celebração de
contrato entre a prestadora de radiodifusão e a União.
Ao solicitar a suspensão
imediata dos serviços da rádio, o MPF entende que a manutenção da equidade de
acesso à comunicação é particularmente importante durante o período eleitoral,
em que a difusão de informações influencia a escolha de candidatos pelos
eleitores, visto que a propriedade de uma empresa de radiodifusão permite a
influência sobre a opinião pública em favor de sócios ou associados que sejam
candidatos ou titulares de cargo eletivo em detrimento de seus concorrentes ou
rivais políticos. “Corre-se o risco de distorcer o processo democrático quando
titulares de mandato eletivo ou candidatos participam do quadro de empresas de
radiodifusão como sócios, assim como quando interessados diretos na vitória de
um candidato fazem parte do quadro societário”, alerta o Ministério Público
Federal.
Conflito de interesses – Na
ação, o MPF argumenta que a participação societária de titulares de mandato
eletivo gera inegável conflito de interesses, já que cabe ao Congresso Nacional
a apreciação dos atos de outorga e permissões de radiodifusão (CF/88, artigo
223, § 1º, 2º e 3º). Dessa forma, o
político sócio de empresas de radiodifusão é colocado em posição de ter poder
de decidir em benefício próprio, rompendo a isenção e a independência do
parlamentar. “Essa brecha legal torna-se ainda mais grave no Brasil, país no
qual grande contingente dos veículos de mídia locais são controlados ou são
apoiadores de políticos”, adverte o Ministério Público.
Do pai para o filho -
Conforme documentos encaminhados ao Ministério Público Federal pela Junta
Comercial do Estado da Paraíba, a rádio Vale do Sabugi Ltda – ME foi fundada em
setembro de 1987. Entre os sócios fundadores estava o então deputado Efraim de
Araújo Morais, pai de Efraim de Araújo Morais Filho. O pai foi eleito deputado
estadual nas eleições de 1982 e 1986; posteriormente, foi eleito deputado
federal em 1990, 1994 e 1998 e senador em 2002. Já o filho ingressou na sociedade da emissora em 2004,
informação confirmada pelo próprio deputado, permanecendo no quadro societário
até os dias atuais.
Confira a íntegra da ação civil pública
Processo nº 0805403-46.2018.4.05.8200
Processo nº 0805403-46.2018.4.05.8200
Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República na Paraíba
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