Picuí, Baraúna, F. Martinho, N. Palmeira e P. Lavrada: Municípios vão firmar convênio com instituição para acolhimento de idosos.
Os Municípios de Picuí,
Baraúna, Frei Martinho, Nova Palmeira e Pedra Lavrada deverão celebrar, no
prazo de 90 dias, convênio com instituição de longa permanência para idosos
Pousada Luzia Dantas, localizada em Picuí. A medida faz parte de um termo de
ajustamento de conduta firmado (TAC) entre os municípios, a instituição e o
Ministério Público. O objetivo é garantir o acolhimento de pessoas idosas desses
municípios. O município de Damião, apesar de não fazer parte da comarca, também
aderiu ao TAC.
De acordo com o TAC, a
minuta dos convênios deverá está pronta em 30 dias. Mensalmente, os municípios
repassarão valores com base dos custos da instituição. Ficou acordado que o
repasse será de um salário mínimo, quando não houver idoso no abrigo; e de dois
salários mínimos, quando houver de um a cinco idosos. Além disso, cada
município deverá pagar um salário mínimo a mais, a cada cinco idosos.
Os municípios se
comprometeram ainda a inserir na programação orçamentária valores destinados à
consecução dos serviços. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa aos
municípios no valor de R$ 10 mil, que será revertida para o Fundo de Direitos
Difusos (FDD).
O TAC foi assinado pelo
promotor de Justiça Alcides Leite Amorim e pelos prefeitos Olivânio Dantas, de
Picuí; Manassés Gomes Dantas, de Baraúnas; Aguifaildo Lira, de Frei Martinho;
Ailton Medeiros, de Nova Palmeira; Jarbas Azevedo, de Pedra Lavrada; Lucildo
Fernandes, de Damião; pelo presidente da instituição de idosos, padre Lúcio
Flávio Araújo.
No documento, é destacado
que o Decreto n° 1.948/96, que regulamentou a Lei n° 8.842/94, definiu por
modalidade asilar o atendimento, em regime de internato, ao idoso sem vínculo
familiar ou sem condições de prover à própria subsistência de modo a satisfazer
as suas necessidades de moradia, alimentação, saúde e convivência social. Além
disso, o decreto prevê que o idoso que não tenha meios de prover a sua própria
subsistência, que não tenha família ou cuja família não tenha condições de
prover a sua manutenção, terá assegurada a assistência asilar pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
ClickPicuí com Ascom
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