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Promotoria aciona prefeita de Diamante por pintura de prédios públicos com as cores do partido.



A Promotoria de Justiça de Itaporanga ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de Diamante (município a 448 quilômetros da Capital), Carmelita de Lucena Mangueira, pelo fato de os prédios públicos do município terem sido pintados com as cores do partido da prefeita (PSDB), desde o início de sua gestão, em janeiro de 2017.

A ação requer a concessão de liminar para obrigar a prefeita a alterar imediatamente as cores de todos os prédios e espaços públicos que tenham juntas as cores azul e amarelo, devendo ser custeada pela própria prefeita, sem o uso de nenhuma verba pública. A pintura deverá observar as cores predominantes da bandeira e brasão municipais.

Conforme o promotor de Justiça Reynaldo Di Lorenzo Serpa Filho, foi constatado através de inspeção in loco que praticamente todos os prédios e espaços públicos de Diamante foram pintados pela prefeita nas cores azul e amarelo – as cores características do PSDB e da campanha eleitoral da aludida gestora no pleito de 2016.

Entre os prédios estão, a sede da Prefeitura Municipal de Diamante, academia de saúde, ginásio poliesportivo, escola municipal situada ao lado do Samu, Secretaria Municipal de Saúde, Centro de Atenção Psicossocial (Caps), praça em frente a igreja, praça do coreto, secretaria de infraestrutura, praça da entrada da cidade.

De acordo com o promotor, qualquer justificativa de que as pinturas foram realizadas em função de serem as cores do Município de Diamante não encontra nenhum amparo fático ou jurídico, e na própria história do município. “A bandeira municipal possui as cores vermelho e branco (com uma listra azul) e o brasão municipal tem o amarelo como cor principal, com bordas nas cores vermelho e preto”, esclarece o promotor.

“Não existe argumento plausível, além da promoção pessoal, para que a prefeita demandada determinasse a pintura dos prédios e espaços públicos nas cores do seu partido político, em descompasso com as cores oficiais e proporções ostentados pela bandeira e brasão do Município de Diamante”, argumenta o promotor.

Segundo o promotor, a promoção pessoal da gestora viola os princípios da impessoalidade e moralidade, que regem a Administração Pública. A ação pede a condenação por ato de improbidade administrativa aplicando-lhe as sanções do Artigo 12, III, da Lei n° 8.429/92, com exceção do ressarcimento do dano.


Ascom

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