Promotoria aciona prefeita de Diamante por pintura de prédios públicos com as cores do partido.
A Promotoria de Justiça de
Itaporanga ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa
contra a prefeita de Diamante (município a 448 quilômetros da Capital),
Carmelita de Lucena Mangueira, pelo fato de os prédios públicos do município
terem sido pintados com as cores do partido da prefeita (PSDB), desde o início
de sua gestão, em janeiro de 2017.
A ação requer a concessão de
liminar para obrigar a prefeita a alterar imediatamente as cores de todos os
prédios e espaços públicos que tenham juntas as cores azul e amarelo, devendo
ser custeada pela própria prefeita, sem o uso de nenhuma verba pública. A
pintura deverá observar as cores predominantes da bandeira e brasão municipais.
Conforme o promotor de
Justiça Reynaldo Di Lorenzo Serpa Filho, foi constatado através de inspeção in
loco que praticamente todos os prédios e espaços públicos de Diamante foram
pintados pela prefeita nas cores azul e amarelo – as cores características do
PSDB e da campanha eleitoral da aludida gestora no pleito de 2016.
Entre os prédios estão, a
sede da Prefeitura Municipal de Diamante, academia de saúde, ginásio
poliesportivo, escola municipal situada ao lado do Samu, Secretaria Municipal
de Saúde, Centro de Atenção Psicossocial (Caps), praça em frente a igreja,
praça do coreto, secretaria de infraestrutura, praça da entrada da cidade.
De acordo com o promotor,
qualquer justificativa de que as pinturas foram realizadas em função de serem
as cores do Município de Diamante não encontra nenhum amparo fático ou
jurídico, e na própria história do município. “A bandeira municipal possui as
cores vermelho e branco (com uma listra azul) e o brasão municipal tem o
amarelo como cor principal, com bordas nas cores vermelho e preto”, esclarece o
promotor.
“Não existe argumento
plausível, além da promoção pessoal, para que a prefeita demandada determinasse
a pintura dos prédios e espaços públicos nas cores do seu partido político, em
descompasso com as cores oficiais e proporções ostentados pela bandeira e
brasão do Município de Diamante”, argumenta o promotor.
Segundo o promotor, a
promoção pessoal da gestora viola os princípios da impessoalidade e moralidade,
que regem a Administração Pública. A ação pede a condenação por ato de
improbidade administrativa aplicando-lhe as sanções do Artigo 12, III, da Lei
n° 8.429/92, com exceção do ressarcimento do dano.
Ascom
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