Raquel Dodge adia julgamento sobre contratação de advogados por prefeituras e câmaras.
A análise do Procedimento de
Controle Administrativo N° 1.00313/2018-77, que trata sobre a contratação de
advogados por inexigibilidade de licitação foi adiada por uma decisão da
presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Raquel Dodge. O julgamento
do procedimento deve voltar à pauta no dia 26 deste mês. Dessa forma, o
Ministério Público da Paraíba (MPPB) continua proibido de “determinar sob pena
de punição pelo não cumprimento” que os municípios rescindam contrato com os
advogados municipalistas.
O conselheiro relator do
procedimento, Luiz Fernando Bandeira de Melo, já havia concedido liminar, antes
do início do julgamento da matéria, determinando a suspensão da expedição de
recomendações por parte do Ministério Público da Paraíba para que prefeituras e
Governo do Estado não contratem advogados por inelegibilidade de licitação.
O presidente da Associação
Paraibana da Advocacia Municipalista (entidade autora da ação), Marco Villar,
destacou a importância dos advogados municipalistas e disse acreditar em uma
decisão favorável. Afirmou que é dever do Ministério Público emitir as
recomendações, mas que na Paraíba as recomendações foram transformadas em
determinações. Ele lembrou que os municípios paraibanos passam por graves
problemas financeiros e que é muito complicado realizar concurso público para
contratação de procuradores nesse instante.
Marco Villar destacou que a
resolução 36/2016 do CNMP afirma que “a contratação direta de advogado ou
escritório de advocacia por ente público, por inexigibilidade de licitação, por
si só, não constitui ato ilícito ou improbo, pelo que recomenda aos membros do
Ministério Público que, caso entenda irregular a contratação, descreva na
eventual ação a ser proposta o descumprimento dos requisitos da Lei de Licitação”.
O Procedimento de Controle
Administrativo N° 1.00313/2018-77 foi movido pela Associação Paraibana da
Advocacia Municipalista (APAM), Conselho Federal da OAB e a Ordem dos Advogados
do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB). A Federação das Associações de
Municípios da Paraíba (Famup) e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC)
também se habilitaram na ação.
Além do presidente da APAM,
estiveram presentes no julgamento o presidente da OAB-PB, Paulo Maia, e do
presidente nacional da comissão de prerrogativas da OAB, Jarbas Vasconcelos.
OAB - O Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), através da Súmula n.º 04/2012, entende
ser inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços
advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a
notória especialização e a inviabilização objetiva de competição.
Assessoria de Imprensa
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