Consulta à cota do PIS está disponível nesta segunda-feira.
Os trabalhadores com direito
à cota do PIS poderão conferir nesta segunda-feira (16), na Caixa Econômica
Federal, quais são os valores que irão receber a partir de agosto. Os recursos
no fundo terão reajuste de 8,9%.
Para saber quanto será
possível retirar, os profissionais devem acessar o site da Caixa. A consulta
também pode ser feita pelo telefone 0800-7260207, nos caixas eletrônicos, com
Cartão do Cidadão, e nas agências da Caixa.
É preciso informar CPF ou
NIS (Número de Identificação Social) e data de nascimento.
Tem direito à cota do fundo
PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada ou foi servidor entre 1971 e 4
de outubro de 1988.
No caso do Banco do Brasil,
que paga o Pasep, também haverá o reajuste, mas não é possível fazer a
checagem. Nos canais de atendimento do banco, só é possível saber se o
profissional tem direito ou não à cota. O BB não divulga valores.
O dinheiro corrigido cairá
na conta dos clientes da Caixa e do BB no dia 8 de agosto. Entre 14 de agosto e
29 de setembro quem não é correntista ou poupador também poderá sacar os
valores.
A cota do PIS/Pasep é
diferente do abono, que é pago todo ano a quem trabalhou no ano anterior com
carteira assinada por pelo menos um mês, ganhando até dois salários mínimos.
COTA VIRÁ CORRIGIDA
A correção das cotas do
PIS/Pasep foi divulgada nesta terça-feira (10) e será de 8,9741%
Quando é possível sacar a
grana com correção
Dia 8 de agosto: clientes da
Caixa e do Banco do Brasil de qualquer idade
De 14 de agosto a 29 de
setembro: trabalhadores de qualquer idade que não são clientes dos bancos
Quem já sacou
> Os trabalhadores com
idade entre 57 e 59 anos tiveram prazo para sacar o valor em junho
> Quem optou por retirar
o dinheiro ficou sem a correção
> A maioria, porém,
deixou para ter os valores a partir de agosto, com o reajuste
Não confunda cota com abono
do pis
Cota
> Até 1988, os patrões
faziam depósitos individuais no fundo PIS/Pasep; por isso, só trabalhadores entre
1971 e 1988 têm direito
> Depois, a Constituição
Federal alterou as regras e o valor passou a ser do FAT (Fundo de Amparo ao
Trabalhador), que paga o seguro-desemprego e o abono do PIS/Pasep
Abono
> É pago anualmente para
quem, no ano-base, trabalhou com carteira assinada ganhando até dois salários
mínimos
> O valor é proporcional
aos meses de trabalho, limitado ao salário mínimo do ano de saque
Fontes: Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Caixa Econômica Federal, Banco do
Brasil e reportagem.
Folha de São Paulo
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