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Aije que pedia cassação de prefeito e vice de João Pessoa é julgada improcedente.



A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que pedia a cassação do prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV), e do o vice-prefeito Manoel Junior (PSC), foi julgada improcedente pelo juiz da 77ª Zona Eleitoral, Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, nesta quinta-feira (16). A ação foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou irregularidades durante as eleições de 2016.

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à cassação e à inelegibilidade do atual prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, e do vice-prefeito, Manoel Júnior no dia 31 de julho de 2017, apontando irregularidade nas contratações por excepcional interesse público.

O pedido de cassação da chapa foi feito pelo promotor eleitoral João Arlindo Correia Neto, da 77ª Zona Eleitoral de João Pessoa. Ele também pediu a inelegibilidade do gestor. O MPE ainda não se manifestou se vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB).

Na sentença, o juiz ressalta que os servidores, na sua maioria, foram contratados para áreas essenciais, como saúde e educação, em data fora do período eleitoral.

O magistrado também não viu caracterizada a conduta vedada. “Infelizmente, no âmbito da Prefeitura de João Pessoa e em muitas outras do nosso Estado e do nosso país, bem como em alguns Estados, tem se adotado tal excepcionalidade como regra, chegando ao absurdo de haver mais servidores temporários do que efetivos, como ocorreu a partir de fevereiro de 2012, conforme tabelas descritas na petição inicial com dados colhidos no Sagres do TCE-PB”, sentencia o juiz Manoel Gonçalves.

Na época, o advogado da chapa declarou que a defesa está tranquila, porque, de acordo com ele, não houve ilegalidade no processo eleitoral de 2016 e todas as contratações foram rigorosas. Rodrigo Farias afirmou ainda que entende o posicionamento do Ministério Público, mas que há provas de que o processo ocorreu de forma legal.


G1

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