Aije que pedia cassação de prefeito e vice de João Pessoa é julgada improcedente.
A Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (Aije), que pedia a cassação do prefeito de João Pessoa,
Luciano Cartaxo (PV), e do o vice-prefeito Manoel Junior (PSC), foi julgada
improcedente pelo juiz da 77ª Zona Eleitoral, Manoel Gonçalves Dantas de
Abrantes, nesta quinta-feira (16). A ação foi interposta pelo Ministério
Público Eleitoral, que apontou irregularidades durante as eleições de 2016.
O Ministério Público
Eleitoral emitiu parecer favorável à cassação e à inelegibilidade do atual
prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, e do vice-prefeito, Manoel Júnior no
dia 31 de julho de 2017, apontando irregularidade nas contratações por
excepcional interesse público.
O pedido de cassação da
chapa foi feito pelo promotor eleitoral João Arlindo Correia Neto, da 77ª Zona
Eleitoral de João Pessoa. Ele também pediu a inelegibilidade do gestor. O MPE
ainda não se manifestou se vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-PB).
Na sentença, o juiz ressalta
que os servidores, na sua maioria, foram contratados para áreas essenciais,
como saúde e educação, em data fora do período eleitoral.
O magistrado também não viu
caracterizada a conduta vedada. “Infelizmente, no âmbito da Prefeitura de João
Pessoa e em muitas outras do nosso Estado e do nosso país, bem como em alguns
Estados, tem se adotado tal excepcionalidade como regra, chegando ao absurdo de
haver mais servidores temporários do que efetivos, como ocorreu a partir de
fevereiro de 2012, conforme tabelas descritas na petição inicial com dados
colhidos no Sagres do TCE-PB”, sentencia o juiz Manoel Gonçalves.
Na época, o advogado da
chapa declarou que a defesa está tranquila, porque, de acordo com ele, não
houve ilegalidade no processo eleitoral de 2016 e todas as contratações foram
rigorosas. Rodrigo Farias afirmou ainda que entende o posicionamento do
Ministério Público, mas que há provas de que o processo ocorreu de forma legal.
G1
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