Contas de 2015 da Prefeitura de Cuité constam na pauta de julgamentos do TCE/PB.
Pleno do TCE aprecia as
contas de 25 prefeituras e câmaras municipais na sessão ordinária desta 4ª
feira.
As contas anuais de mais 25
prefeituras e câmaras municipais estão relacionadas na pauta de julgamento do
Tribunal de Contas do Estado, para a sessão ordinária desta quarta-feira (15),
no plenário Ministro João Agripino. Sob a presidência do conselheiro André
Carlo Torres Pontes, o Pleno apreciará os processos dos municípios de Mato
Grosso, Cuité de Mamanguape, Ouro Velho, Olivedo, Cachoeira dos Índios e
Caiçara, já do exercício de 2017. Gurjão e São José dos Cordeiros de 2016, São
José dos Ramos, Cuité e Mulungu (2015), e Monteiro (2014).
Constam também as prestações
de contas das Câmaras de Vereadores de Itapororoca, São Bento, Caturité, Pilar,
Monte Horebe, Marcação e Cajazeiras, referentes a 2017, resultado do sistema de
acompanhamento da gestão, que trouxe mais celeridade na apreciação e julgamento
das contas no TCE-PB. Ainda as de Dona Inês, Itapororoca, Pedras de Fogo e
Juripiranga de 2016, e Itabaiana de 2015, bem como os processos de contas da
Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico (2017),
Secretaria de Estado da Cultura (2016), e Assembleia Legislativa (2015 e 2016).
Proveniente da Prefeitura de Curral de Cima, o
Pleno apreciará Denúncia acerca de irregularidades no Pregão Presencial nº
007/2016. Relativa à câmara de vereadores do mesmo município, uma Verificação
de Cumprimento de Decisão, consubstanciada no Acórdão APL-TC-00019/18, assim
como Recurso de Revisão interposto pela parte inventariante do ex-prefeito
municipal de Cruz do Espírito Santo, Rafael Fernandes de Carvalho Junior,
contra decisão da Corte prolatada no Acórdão AC1 TC nº 1723/10.
Um Recurso de Reconsideração
interposto pelo reitor da Universidade Estadual da Paraíba, face decisão
proferida pela Corte de Contas no Acórdão APL – TC – nº 420/2017, e as contas
da Câmara Municipal do Conde, relativas a 2017 - processos com pedidos de
vista, retornam a julgamento nesta quarta-feira. Será apreciado também um
recurso apresentado pelo ex-prefeito de São José dos Ramos, Eduardo Gindre
Caxias de Lima, referente às contas do município do exercício de 2016, e
Embargos de Declaração relativos ao Acórdão APL-TC-TC 00634/17, interpostos
pelo ex-prefeito de São José do Rio do Peixe, José Lavoisier Gomes Dantas.
Com Ascom/TCE
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