Eleições 2018: voto em trânsito pode ser pedido até dia 23.
Os eleitores que estarão
fora do seu domicílio eleitoral no período das eleições deste ano, marcadas
para outubro, têm mais três dias para pedir a autorização à Justiça Eleitoral
se pretendem votar em outras cidades.
O prazo para o requerimento
começou em 17 de julho e termina na próxima quinta-feira (23), podendo ter
validade tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, ou ambos.
O voto em trânsito está
previsto em leis, como o Código Eleitoral, mas segue algumas restrições. Essa
habilitação apenas pode ser usada em capitais e municípios com mais de 100 mil
eleitores. Outro limite tem relação com o alcance territorial.
Se a pessoa estiver fora do
estado onde tem domicílio eleitoral, o voto em trânsito vale apenas para a
escolha do candidato a presidente da República. No caso do deslocamento ser
dentro da unidade da Federação em que vota, ele poderá usar a autorização para
escolher também governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Para conseguir votar nestas
condições, os eleitores precisam apenas apresentar um documento oficial com
foto em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação, indicando onde
estará durante o pleito.
Essa modalidade só pode ser
requerida pelas pessoas que estão com situação regular no Cadastro Eleitoral.
Ausência deve ser
justificada
Se, no dia da votação, o
eleitor tiver qualquer problema para comparecer à seção eleitoral definida
pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – que têm até 23 de agosto para
atualizar os locais aptos - ele deverá justificar sua ausência.
Presos provisórios e
adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação também
podem pedir a transferência temporária para outra seção eleitoral. Os nomes e
dados serão indicados pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de
internação.
A habilitação também vale
para integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária
Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares,
equipes do Corpo de Bombeiro e também de guardas municipais que estiverem em
serviço em função das eleições.
Eleitores com deficiência ou
dificuldade de locomoção que perderam o prazo específico para estes casos (9 de
maio), também podem pedir a transferência do local de votação até o dia 23 de
agosto.
Agência Brasil
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