Eleições não terão carros de som circulando pelas ruas.
As eleições deste ano trazem
algumas modificações para realização das campanhas eleitorais. Uma delas é a
proibição de carros de som pelas ruas das cidades. Em João Pessoa, o juiz da
propaganda de rua, Marcos Sales, reuniu representantes de órgãos de
fiscalização ambiental para reforçar o que determina a legislação eleitoral
vigente para o pleito de outubro.
Entre as mudanças, em
relação à eleição passada, está a proibição de alto-falantes e carros de som
nas ruas durante o tempo da campanha. De acordo com o magistrado, o carro de
som só poderá ser utilizado durante passeatas, carreatas e comícios, mas com a
prévia comunicação à Justiça Eleitoral para que ela acione as autoridades
competentes de trânsito e fiscalização.
Marcos Sales fez um alerta
aos eleitores sobre a utilização de paredões e do som do próprio carro. Paredão
foi abolido totalmente das eleições. O cidadão também não pode abrir a mala de
carro para colocar o jingle. Com os vidros fechados e sem colocar o som
externo, o cidadão pode ouvir o que quiser relativo à campanha eleitoral. Mas
abriu e divulgou, vai sofrer o constrangimento por parte das autoridades”,
afirmou.
De acordo com o coordenador
de Fiscalização da Sudema, Capitão Cunha, é preciso seguir alguns trâmites
legais para poder trabalhar com carros de som nas eleições deste ano. O caminho
a se percorrer seria a busca no Detran da inspeção veicular, que confirma que o
veículo está apto a circular, e com essa autorização o interessado se dirige
até a Sudema para retirar a autorização ambiental, disse.
O Capitão destacou ainda que
é durante a ida do motorista até a Sudema que será realizada a aferição do som
mediante ao que é determinado Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Antes disso
os veículos não estão autorizados a fazer qualquer propaganda eleitoral”,
alertou.
Regras
para uso do som
▶ Só é permitido utilizar carros de som entre
as 8h e 22h;
▶ O veículo
não pode estar a uma distância menor que 200 metros de hospitais,
casas de saúde,
escolas, bibliotecas públicas,
teatros e igrejas (quando estiverem em horário de funcionamento) ou de prédios
que sejam sede dos Poderes Executivo e Legislativo, sedes de Tribunais
Judiciais ou de quartéis militares;
▶ Os carros de som e minitrios só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou
durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a 7
metros de distância do veículo.
O que acontece com quem
desrespeitar a lei?
▶ Depende da infração.
Quem fizer propaganda eleitoral fora do período
ou do padrão
permitido pode ser punido com o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$
25.000,00.
▶ Caso haja violação do
horário permitido pela lei ou da distância mínima que o equipamento deve estar dos prédios públicos citados, será
tomada uma medida para interromper a ocorrência.
Correio da Paraíba
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