MPPB denuncia prefeito de Taperoá e mais sete pessoas por desvio de recursos públicos através de fraude em licitação para locar carro de luxo.
A Comissão de Combate aos
Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa do Ministério Público
da Paraíba (Ccrimp/MPPB) ofereceu denúncia contra o prefeito de Taperoá,
Jurandi Gouveia Farias, e contra mais sete pessoas. Elas são acusadas de
fraudar o caráter competitivo de processo licitatório para viabilizar o desvio
de recursos públicos. O processo (número 0001047-88.2018.815.0000) foi
distribuído ao Tribunal de Justiça e está sob a relatoria do desembargador
Marcos William.
Conforme constatou o MPPB,
em maio de 2013, o prefeito firmou contrato no valor de R$ 75,6 mil com a
empresa Silva Locações de Veículos Ltda-ME, que foi criada de “fachada” há dois
meses da publicação da carta-convite (modalidade da licitação), para locar um
veículo pick-up da marca Toyota Hilux, que seria destinado a atendimentos do
gabinete do próprio gestor.
De acordo com as
investigações, ficou constatado ainda que o veículo de luxo locado ao município
estava no nome do funcionário de uma empresa do próprio prefeito, o motorista
Jocel Farias de Queiroz, cuja remuneração mensal era de um salário mínimo e
meio.
Dois dos denunciados são
ex-sócios da empresa criada de fachada, Welligton Farias Ribeiro e Evandro
Queiroz da Silva, e outros quatro são servidores públicos que integram a
Comissão Permanente de Licitação do Município de Taperoá: Maria Lúcia de
Farias, Leonardo Vilar Bezerra, Elton Bezerra da Silva e Herick Fabrício Lima
Trajano.
A Ccrimp constatou vários
indícios de que a empresa vencedora da licitação é de fachada. Além de ter sido
criada 60 dias antes da divulgação da carta-convite, ela nunca funcionou no
endereço constante em seu registro. Durante sua atividade, firmou apenas
contrato com dois municípios (um deles o de Taperoá); não realizou declaração ao
sistema do Ministério do Trabalho e Emprego e não possuía nenhum veículo
registrado no banco de dados da Receita Federal. “Isso significa, por claro,
que a empresa não possuía a mínima qualificação econômico-financeira exigida
pelo artigo 31 de Lei Federal 8666/93, o que foi totalmente desconsiderado
pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelo gestor
contratante... Infere-se dos atos apurados que a contratação da empresa não
passou de mera manobra fraudulenta para viabilizar a locação indireta de
veículo de luxo, estranhamente em nome de empregado particular assalariado do
prefeito denunciado, ao Município de Taperoá”, diz a denúncia.
Na denúncia, o Ministério
Público estadual também pugnou pela fixação na sentença de indenização em favor
do erário do Município de Taperoá correspondente aos valores pagos a título de
despesas com o veículo locado.
Ascom/MPPB
Nenhum comentário