PIS/Pasep: resgate começa amanhã para trabalhadores de todas as idades.
A partir desta terça-feira
(14), trabalhadores de todas as idades que tiverem direito a cotas dos fundos
dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (Pasep) poderão sacar seus recursos. O prazo ficará aberto até
28 de setembro.
Para saber o saldo e se tem
direito ao benefício, o trabalhador pode acessar os sites do PIS e do Pasep.
Para os cotistas do PIS, também é possível consultar a Caixa Econômica Federal
no telefone 0800-726-0207 ou nos caixas eletrônicos da instituição, desde que o
interessado tenha o Cartão Cidadão. No caso do Pasep, a consulta é feita ao
Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 ou 0800-729-0001.
Têm direito ao saque as
pessoas que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988. As
cotas são os recursos anuais depositados nas contas de trabalhadores criadas
entre 1971, ano da criação do PIS/Pasep, e 1988.
Quem contribuiu após 4 de
outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição,
promulgada naquele ano, passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das
empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o
seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Até 2017, o saque das cotas
era permitido quando o trabalhador completasse 70 anos, em caso de
aposentadoria e em outras situações específicas. Desde o ano passado, o governo
federal flexibilizou o acesso e até setembro pessoas de todas as idades podem
retirar o dinheiro.
Em julho, o pagamento foi
suspenso para o cálculo do rendimento do exercício 2017-2018. Na primeira etapa
do cronograma, encerrada no dia 29 de junho, 1,1 milhão de trabalhadores
fizeram o saque, retirando uma soma de R$ 1,5 bilhão.
Desde o dia 8 de agosto, o
crédito para correntistas da Caixa e do Banco do Brasil está sendo feito
automaticamente. A partir de amanhã, todas as pessoas poderão sacar os recursos
corrigidos. A partir de 29 de setembro, só será possível receber as quantias
dos dois fundos nos casos previstos na Lei 13.677/2018.
Agência Brasil
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