Pleno do TCE-PB rejeita as contas de Piancó, Brejo do Cruz e Pedra Lavrada. Cabe recursos.
O Tribunal de Contas do
Estado, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (22), emitiu parecer
favorável às contas dos municípios de São José de Princesa, Queimadas e Joca
Claudino, referentes ao exercício de 2017, e Serra Branca, Santa Cecília e
Brejo do Cruz, relativas a 2016. Rejeitadas foram as contas das prefeituras de
Piancó, Brejo do Cruz e Pedra Lavrada de 2015, evidenciando-se entre as
irregularidades, déficits orçamentário e financeiro, excesso de contratações
sem concurso público e o não repasse das contribuições previdenciárias
descontadas dos servidores. Decisões que ainda cabem recursos.
Ao analisar as contas anuais
de casas legislativas, os membros da Corte julgaram regulares - algumas com
ressalvas, as prestações de contas das câmaras municipais de Riacho dos
Cavalos, Igaracy, Sossego e Natuba, relativas ao exercício de 2017. Santa
Cecília, Bernardino Batista e Bom Jesus de 2016, e Mari e Boa Ventura (2015).
Irregular foi julgada a Prestação de Contas de 2017 da Câmara de São Sebastião
do Umbuzeiro, tendo como irregularidade o pagamento a maior ao presidente do
Poder, sem a devida previsão legal.
O Pleno decidiu pela
regularidade das contas da Vice-Governadoria, relativas ao exercício de 2017,
sob a responsabilidade da Sra. Ana Lígia Costa Feliciano, assim como da
Defensoria Pública do Estado de 2016, gestão do Sr. Vanildo Oliveira Brito. Os
membros do Conselho não conheceram Consulta formulada pela Assembleia
Legislativa, acerca da aquisição de obra literária através de processo de
inelegibilidade de licitação, por não atender o art. 176 do Regimento Interno.
Outra consulta feita pela Assembleia,
por meio do deputado Raniery Paulino, foi convertida em Pedido de Informação,
desta feita sobre a possibilidade de contratação de organizações sociais pelas
prefeituras e câmaras municipais. A Corte respondeu de acordo com as conclusões
de análise feita pela Auditoria e as disposições sobre a matéria, manifestadas
pelo Supremo Tribunal Federal - STF, consubstanciadas no julgamento da ADIN
1923.
Conduzida pelo presidente
André Carlo Torres Pontes, a sessão ordinária de nº 2185 contou com a
participação dos conselheiros Arnóbio Alves Viana (Vice-Presidente), Fernando
Rodrigues Catão, Antônio Nominando Diniz e Marcos Antônio Costa. Também dos
conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo (Na composição do colegiado
em substituição ao conselheiro Artur Cunha Lima), Antonio Gomes Vieira Filho,
Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério
Público esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade de Farias.
Com Ascom/TCE-PB
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