Radialista envolvido na Operação Xeque-Mate é encaminhado ao Presídio PB1 após Audiência de Custódia.
Na tarde desta quinta-feira
(23), o magistrado Adilson Fabrício Gomes Filho realizou a Audiência de
Custódia do radialista Fabiano Gomes da Silva, encaminhando-o para recolhimento
no Presídio de Segurança Máxima PB1, em João Pessoa, para cumprimento da prisão
preventiva decretada nessa quarta-feira (22). A medida foi determinada em razão
de descumprimento de uma medida cautelar – comparecimento periódico em Juízo,
entre os dias 1º e 10 de cada mês – pelo relator do processo referente à
Operação Xeque-Mate, desembargador João Benedito da Silva. O radialista é
acusado de ter participado de esquema criminoso relacionado à compra de mandato
de prefeito no Município de Cabedelo.
Na Audiência de Custódia, o
magistrado analisou a prisão sob o aspecto da legalidade, as circunstâncias em
que ocorreu, bem como se houve eventuais ocorrências de tortura ou de
maus-tratos, constatando que a mesma foi realizada dentro dos ditames legais. O
desembargador João Benedito da Silva delegou poderes ao juiz Adilson Fabrício
para a realização a audiência, ficando autorizado a praticar todas as
providências necessárias.
O juiz Adilson Fabrício
também ouviu o acusado sobre o motivo pelo qual houve o descumprimento da
medida cautelar, situação em que Fabiano Gomes argumentou que, por conta do uso
de medicações, teria confundido as datas em que deveria se apresentar no Fórum
para informar e justificar suas atividades.
Na ocasião, a defesa
requereu a revogação da prisão preventiva, apresentando, como justificativa, o
uso de medicamentos contínuos pelo radialista, necessidade de acompanhamento
médico e de intimação prévia do mesmo, com base em algumas jurisprudências.
Alternativamente, solicitou que Fabiano Gomes pudesse ficar recolhido na
carceragem da Polícia Federal, onde se encontrava detido, até que o
requerimento fosse apreciado pelo relator.
O magistrado explicou que
aquele Juízo era incompetente para apreciação dos pedidos, e que a segregação
em uma delegacia atrapalharia o serviço daquela instituição, que deve estar
voltada para o recebimento de envolvidos com prisões em flagrante ou daqueles
contra quem houvesse mandados de prisão, não sendo o caso de manter presos
provisórios no local.
Operação Xeque_Mate –
Deflagrada no dia 3 de abril de 2018 pelo Departamento de Polícia Federal em
conjunto com o Ministério Público do Estado da Paraíba, por meio do Grupo de
Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). A investigação concluiu
pela existência de uma organização criminosa, envolvendo o prefeito afastado do
Município de Cabedelo, Wellington Viana França (Leto Viana), sua esposa, a
vereadora, vice-presidente afastada da Câmara do Município, Jacqueline Monteiro
França, além de servidores e agentes políticos, acusados de envolvimento com
corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro, fraude licitatória, entre
outros.
A investigação aponta,
ainda, que os agentes políticos e servidores públicos do Município de Cabedelo
estariam envolvidos com cargos fantasmas, doação de terrenos, ocultação
patrimonial, controle do Legislativo municipal por parte do então prefeito,
através de “cartas renúncia”, entre outras acusações.
Denúncia – A denúncia do
caso foi oferecida pelo Ministério Público e recebida pelo Pleno do Tribunal de
Justiça da Paraíba, no último dia 15 de agosto. Segundo a peça acusatória, o
início do esquema criminoso remonta ao financiamento da campanha de eleição do
então prefeito Luceninha, que teria recorrido ao “caixa dois”, contraindo inúmeras
dívidas. Posteriormente, começou a sofrer pressão por parte dos empresários
responsáveis pelos aportes financeiros. Devido à situação, surgiu a “solução
negociada” em torno de sua renúncia. O esquema teria sido financiado pelo
empresário Roberto Santiago (sócio-proprietário da empresa Portal
Administradora de Bens), que teria agido por intermédio do jornalista Fabiano
Gomes e pelo então secretário de Comunicação de Cabedelo, Olívio Oliveira dos
Santos.
Fabiano Gomes foi denunciado
pelo Ministério Público como incurso nas penas do artigo 2º, caput, § 4º,
inciso II, da Lei 12.850/2013, que dispõe: “Art. 2º- Promover, constituir,
financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização
criminosa: Pena -reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo
das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3
(dois terços): II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização
criminosa dessa condição para a prática de infração penal.”
Por Gabriela Parente/Ascom
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