TCE acata denúncia contra prefeito e julga regulares as contas de 11 prefeituras e 10 câmaras municipais.
O Tribunal de Contas do
Estado, reunido em sessão ordinária, na manhã desta quarta-feira (15), aprovou
as contas anuais dos municípios de Cachoeira dos Índios, Olivedos, Caiçara,
Mato Grosso e Ouro Velho, relativas a 2017. Também as de Gurjão (2016), São
José dos Cordeiros e São José dos Ramos (2015), e Monteiro (2014). Das câmaras
municipais foram julgados regulares os processos de Cuité de Mamanguape,
Itapororoca, Caturité, Pilar, Monte Horebe e Cajazeiras de 2017. Dona Inês,
Marcação, Itapororoca, Juripiranga e Pedras de Fogo de 2016, assim como o de
Itabaiana (2015).
Foram 11 contas municipais,
já do exercício de 2017, julgadas pelo TCE, que aos poucos vai aprimorando o
processo de acompanhamento da gestão em tempo real e atualizando as análises
das contas anuais, conforme tem apregoado o presidente da Corte, conselheiro
André Carlo Torres Pontes. Na defesa em relação ao município de Ouro Velho, o
advogado Jonhson Abrantes enfatizou a importância do acompanhamento da gestão.
Ele destacou os “Alertas” que são direcionados aos gestores, para que falhas ou
inconformidades sejam sanadas ao longo do exercício. Mesma observação fez o
patrono da prefeitura de Monteiro, Marcos Aurélio Villar, ao enfatizar a
melhoria na apresentação de defesas.
O Pleno ainda apreciou e
julgou regulares as contas da Secretaria de Estado da Cultura (2016), e da
Assembléia Legislativa nos exercícios de 2015 e 2016. Os membros da Corte
decidiram pela ilegalidade de uma Dispensa de Licitação (176/11), realizada
pela Secretaria de Estado da Saúde, no tocante a seleção de organização social
para fins de gerenciamento e execução de Unidade de Saúde no município de
Guarabira. Após julgado, o processo foi arquivado e cópia da decisão anexada às
contas anuais da Secretaria, com indicação de multa ao ex-gestor Waldson Dias
de Souza.
O Tribunal julgou procedente
Denúncia formulada contra a Prefeitura de Curral Velho, acerca de
irregularidades no Pregão Presencial nº 007/2016 e decidiu responsabilizar o
prefeito Joaquim Alves Barbosa Filho, como ordenador de despesa, pelas
irregularidades detectadas no processo que ensejou a contratação da empresa
Abílio Ferreira Lima. O TCE havia determinado a suspensão do certame por meio
de medida cautelar, no entanto, o gestor realizou pagamentos à contratada no
montante de R$ 72 mil, relativos a atividades diversas. A Corte determinou a
abertura de um processo específico para apurar a relação da empresa com o
município. Consta nos autos que a empresa limitada recebeu em torno de 595 mil
em 2016.
Conduzida pelo presidente
André Carlo Torres Pontes, o Tribunal de Contas do Estado realizou a sessão
plenária de nº 2184, que contou com as presenças dos conselheiros Arnóbio Alves
Viana (Vice-Presidente), Fernando Rodrigues Catão e Antônio Nominando Diniz.
Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antonio Gomes
Vieira Filho, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O
Ministério Público esteve representado pelo subprocurador Manoel Antônio dos
Santos.
Ascom/TCE-PB
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