TJPB determina afastamento do prefeito de Patos e de dois membros da Prefeitura dos respectivos cargos.
Eles
foram denunciados pelo Ministério Público pela prática, em tese, de fraudes em
licitações e desvio de dinheiro público.
O juiz Carlos Eduardo Leite
Lisboa, convocado para substituir o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho,
deferiu o pedido feito pelo Ministério Público estadual de suspensão das
funções públicas do prefeito do Município de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley
Filho (Dinaldinho); do secretário Jardelson Pereira Medeiros e de Alysson dos
Santos Gomes, devendo os mesmos deixar os cargos que ocupam e o prédio da
Prefeitura, imediatamente após as notificações e pelo prazo da instrução
processual. Conforme a denúncia, eles são acusados de compor uma organização
criminosa especializada na fraude de licitações e desvio de dinheiro público. A
decisão ocorreu na tarde desta terça-feira (14).
O pedido foi feito por meio
da Procuradoria-Geral de Justiça, representada pelo Grupo de Atuação Especial
contra o Crime Organizado (Gaeco), com base no Procedimento Investigatório nº
010/2017, que originou a Notícia Crime nº 0001059-05.2018.815.0000.
Tendo em vista a natureza
dos delitos supostamente praticados pelos denunciados afastados dos cargos, o
juiz determinou, também, as seguintes medidas cautelares: comparecimento a
todos os atos processuais para os quais forem convocados; proibição de acesso ou
frequência à sede da Prefeitura de Patos, secretarias e à Comissão Permanente
de Licitação; e proibição de se ausentarem do Estado sem autorização do
juiz-relator. O descumprimento das medidas impostas pode ensejar a decretação
da prisão preventiva.
Quanto aos denunciados
Jardelson Medeiros e Alysson Gomes, foi determinado que o afastamento deve ser
de toda e qualquer função pública relacionada ao manuseio de licitações e
fiscalização de obras e serviços.
Conforme a investigação do
MP, o encarte processual traz uma série de pagamentos feitos aos denunciados
(13, no total) e menciona participação ativa no falseamento de licitações, já
planejada no período eleitoral. Também aponta utilização do dinheiro público
para a promoção da defesa do grupo familiar de Dinaldo quanto a atos ilícitos
praticados por sua família em outra geração.
Segundo a cota ministerial e
os documentos apreendidos na Medida Cautelar nº 0000983-78.2018.815.0000, entre
os 17 postos existentes em Patos, o Posto Mastergás teria sido a única
litigante no Pregão Presencial nº 30/2018 para fornecimento de combustível ao
Município. O Edital foi lançado em 18 de julho de 2018 e, embora o julgamento
do edital só tenha ocorrido em 31/07, no dia 23/07, o prefeito teria sido
informado pelo secretário de Administração que o abastecimento dos veículos já
estava resolvido, devendo todos irem ao Posto Mastergás.
Ainda conforme o relator,
Mandados de Busca e Apreensão e o de Prisão, extraídos da Medida Cautelar,
foram cumpridos no dia 2 de agosto, ou seja, 10 dias antes, os envolvidos ainda
estariam agindo em continuidade delitiva. Por este motivo, foi determinado o
afastamento dos cargos.
“A adequação, por sua vez,
encontra-se evidenciada no bem da coletividade, que precisa ver estancadas as
práticas reiteradas delituosas. Ademais, soma-se à hipótese o fundado receio de
que, mantendo-se no exercício de suas funções, os requeridos em questão possam
destruir provas às quais tenham acesso em razão do exercício da função”,
argumentou.
Outros noticiados – Foram
noticiados, ainda, Múcio Sátiro Filho, Gustavo Guedes Wanderley, Felipe Moreira
Cartaxo de Sá, Maurício Ricardo de Moraes Guerra, Alberto Cardoso Correia Rego
Filho, Júlio César Simões Martins, Anna Karla Maia Gondim, Ladjane de
Vasconcelos Gonçalves Santos, Jorge Cavalcanti de Mendonça e Silva, e Fábio
Henrique Silveira Nogueira.
*Por Gabriela Parente
Nenhum comentário