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TJPB determina afastamento do prefeito de Patos e de dois membros da Prefeitura dos respectivos cargos.



Eles foram denunciados pelo Ministério Público pela prática, em tese, de fraudes em licitações e desvio de dinheiro público.

O juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, convocado para substituir o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, deferiu o pedido feito pelo Ministério Público estadual de suspensão das funções públicas do prefeito do Município de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho (Dinaldinho); do secretário Jardelson Pereira Medeiros e de Alysson dos Santos Gomes, devendo os mesmos deixar os cargos que ocupam e o prédio da Prefeitura, imediatamente após as notificações e pelo prazo da instrução processual. Conforme a denúncia, eles são acusados de compor uma organização criminosa especializada na fraude de licitações e desvio de dinheiro público. A decisão ocorreu na tarde desta terça-feira (14).

O pedido foi feito por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, representada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), com base no Procedimento Investigatório nº 010/2017, que originou a Notícia Crime nº 0001059-05.2018.815.0000.

Tendo em vista a natureza dos delitos supostamente praticados pelos denunciados afastados dos cargos, o juiz determinou, também, as seguintes medidas cautelares: comparecimento a todos os atos processuais para os quais forem convocados; proibição de acesso ou frequência à sede da Prefeitura de Patos, secretarias e à Comissão Permanente de Licitação; e proibição de se ausentarem do Estado sem autorização do juiz-relator. O descumprimento das medidas impostas pode ensejar a decretação da prisão preventiva.

Quanto aos denunciados Jardelson Medeiros e Alysson Gomes, foi determinado que o afastamento deve ser de toda e qualquer função pública relacionada ao manuseio de licitações e fiscalização de obras e serviços.

Conforme a investigação do MP, o encarte processual traz uma série de pagamentos feitos aos denunciados (13, no total) e menciona participação ativa no falseamento de licitações, já planejada no período eleitoral. Também aponta utilização do dinheiro público para a promoção da defesa do grupo familiar de Dinaldo quanto a atos ilícitos praticados por sua família em outra geração.

Segundo a cota ministerial e os documentos apreendidos na Medida Cautelar nº 0000983-78.2018.815.0000, entre os 17 postos existentes em Patos, o Posto Mastergás teria sido a única litigante no Pregão Presencial nº 30/2018 para fornecimento de combustível ao Município. O Edital foi lançado em 18 de julho de 2018 e, embora o julgamento do edital só tenha ocorrido em 31/07, no dia 23/07, o prefeito teria sido informado pelo secretário de Administração que o abastecimento dos veículos já estava resolvido, devendo todos irem ao Posto Mastergás.

Ainda conforme o relator, Mandados de Busca e Apreensão e o de Prisão, extraídos da Medida Cautelar, foram cumpridos no dia 2 de agosto, ou seja, 10 dias antes, os envolvidos ainda estariam agindo em continuidade delitiva. Por este motivo, foi determinado o afastamento dos cargos.

“A adequação, por sua vez, encontra-se evidenciada no bem da coletividade, que precisa ver estancadas as práticas reiteradas delituosas. Ademais, soma-se à hipótese o fundado receio de que, mantendo-se no exercício de suas funções, os requeridos em questão possam destruir provas às quais tenham acesso em razão do exercício da função”, argumentou.

Outros noticiados – Foram noticiados, ainda, Múcio Sátiro Filho, Gustavo Guedes Wanderley, Felipe Moreira Cartaxo de Sá, Maurício Ricardo de Moraes Guerra, Alberto Cardoso Correia Rego Filho, Júlio César Simões Martins, Anna Karla Maia Gondim, Ladjane de Vasconcelos Gonçalves Santos, Jorge Cavalcanti de Mendonça e Silva, e Fábio Henrique Silveira Nogueira.


*Por Gabriela Parente

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