TSE define regras para propaganda eleitoral na internet.
Candidato
pode impulsionar postagens nas redes sociais, mas não pode terceirizar esse
impulsionamento. Além disso, os gastos com essa divulgação têm que estar na
prestação de contas da campanha.
A internet deve ser uma das
grandes aliadas dos candidatos nas eleições de outubro, principalmente para
alcançar o eleitorado mais jovem. Para disciplinar o uso da rede mundial de
computadores e evitar abusos, o Tribunal Superior Eleitoral fez uma cartilha.
De acordo com as instruções
do TSE, a propaganda pode ser feita em plataformas online, nos sites do
candidato, do partido ou da coligação. Também por meio de mensagens
eletrônicas, em blogs, nas redes sociais e em sites de mensagens instantâneas.
Mas está proibida em sites de pessoas jurídicas, em sites oficiais ou
hospedados por órgãos da administração pública e por meio da venda de cadastros
de endereços eletrônicos.
Redes sociais
A Justiça Eleitoral também
regulamentou o chamado "impulsionamento de conteúdo nas mídias
sociais". Ou seja, quando o candidato paga para que a sua mensagem tenha
uma visibilidade maior nas redes sociais. Ele também pode investir dinheiro em
palavras-chaves que ficarão nas primeiras posições dos sites de buscas.
Mas há algumas limitações: o
impulsionamento não pode ser feito com o uso dos chamados "robôs",
que distorcem o número de visualizações do conteúdo. E essa propaganda está
vetada no dia das eleições.
O cientista político
Alessandro da Costa lembra também que o impulsionamento de conteúdo não pode
ser "terceirizado". "Quem pode fazer o impulsionamento é o
candidato, o partido, a coligação. Eu não posso, por exemplo, contratar uma
empresa para fazer esse impulsionamento por mim".
A Justiça Eleitoral vai
estar de olho em conteúdos inadequados, como, por exemplo, aqueles que têm o
único objetivo de desqualificar o adversário. Os juízes eleitorais podem
determinar que o conteúdo seja retirado da internet ou estabelecer direito de
resposta. Se a mensagem que originou essa decisão tiver usado o recurso do
"impulsionamento de conteúdo" para chegar com mais eficiência ao
eleitor, o direito de resposta vai ter que ser veiculado da mesma maneira.
Prestação de contas
Além disso, todos os gastos
que os políticos tiverem com a divulgação de suas propostas pela internet terão
que constar da prestação de contas da campanha.
Os custos, aliás, devem ser
levados em conta pelos candidatos que quiserem estar presentes na rede, como
alerta o consultor em Planejamento e Gestão de Campanhas Políticas Sérgio de
Souza. "Mesmo na internet, não é uma campanha barata e, mais do que isso,
não é gratuita. Você tem que destinar uma verba para as campanhas dentro
daquilo que você pretende alcançar, dentro do seu universo."
Fake news
A lei eleitoral também
proíbe a propaganda feita por meio de perfis falsos. As chamadas fake news,
notícias que são compartilhadas sem que se comprove a veracidade das
informações.
Pesquisadora alerta para
propagação de notícias falsas durante período eleitoral
O cientista político
Alessandro da Costa afirma que as notícias falsas podem afetar até mesmo o
resultado do pleito. "É possível que uma campanha, a partir de notícias
falsas, repercuta dentro do eleitorado, afastando um eventual candidato muito
bom. Se uma eleição for decidida assim há a possibilidade da sua anulação, uma
vez que houve, em tese, como pano de fundo, uma fraude eleitoral.”
Clique aqui e acesse a cartilha produzida pelo TSE.
Agência Câmara Notícias
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