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A decisão do TSE de impugnar a candidatura de Lula tira do povo o direito de votar livremente afirma deputado Jeová Campos.

Deputado Jeová Campos com o presidente Lula

 “O Brasil iniciou setembro de forma muito triste. A impugnação da candidatura de Lula pelos ministros do TSE, com exceção do voto do ministro Edson Fachin, envergonha o Judiciário, ataca vergonhosamente a democracia, fere os direitos dos eleitores e, sobretudo, os direitos do maior líder político do país que é Luiz Inácio Lula da Silva. Essa foi uma cassação política, porque a luz do Direito, Lula poderia ser candidato sim, mas a mentira e o arbítrio, tão em voga no Brasil dos últimos tempos, terá uma resposta à altura no dia 07 de outubro. Tiraram do povo o direito de votar livremente, mas quem viver, verá”, disse hoje (01) o deputado estadual Jeová Campos (PSB), referindo-se a decisão do TSE, tomada em sessão que terminou nas primeiras horas deste 1º de Setembro, que indeferiu a candidatura de Lula, por seis votos a um.

Votaram a favor da impugnação, os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira e Rosa Weber.  A decisão do TSE determina ainda que o Partido dos Trabalhadores substitua o candidato a presidência em até dez dias. Enquanto isso não for feito, Lula não pode aparecer em propagandas de TV e rádio. Isso foi até alvo de uma reunião dos ministros fora do plenário que divergiram como proceder em relação à propaganda do rádio e TV que já havia sido distribuída para ser veiculada às 7 horas da manhã deste sábado.

Segundo Jeová, ficou evidente na sessão do TSE a perseguição política à Lula já que a Lei da Ficha Limpa, tão evocada pelos ministros em seus argumentos, não impediria a candidatura de quem foi condenado em segunda instância, como é a situação de Lula. “O artigo 26-C desta Lei diz que a inelegibilidade pode ser suspensa quando houver recurso plausível a ser julgado. E Lula tem recursos tramitando no STJ e no STF contra essa sentença, além do que há vários casos semelhantes que tiveram decisões diferentes”, argumenta Jeová que fala com conhecimento de causa porque também é advogado.

Ainda segundo Jeová, o argumento de que Lula não poderia participar da eleição porque está preso, também não se sustenta. “O artigo 16-A da Lei Eleitoral prevê que um candidato sub judice (em fase de julgamento) pode ‘efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica’”, lembra o parlamentar, complementando que “A Justiça Eleitoral reconheceu os direitos previstos nestas duas leis a vários candidatos em eleições recentes. Em 2016, por exemplo, 145 candidatos a prefeito disputaram a eleição sub judice, com registro indeferido, e 98 foram eleitos e governam suas cidades. Por que para Lula as Leis não se aplicam?”, questiona Jeová.

O deputado e um dos maiores defensores da candidatura de Lula na Paraíba, lembra ainda que os prazos também foram atropelados com o objetivo de excluir Lula do processo eleitoral. “O argumento de que o TSE teria de decidir sobre o registro de Lula antes do horário eleitoral, como alegou o ministro Barroso, não procede e foi mais uma arbitrariedade que só gera insegurança jurídica, com o único propósito de tirá-lo da disputa presidencial, porque todos sabem que Lula seria eleito já no primeiro turno”, reitera Jeová. Ele lembra que com a decisão a defesa de Lula poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter o entendimento dos ministros ou substituir Lula por outro candidato à Presidência da República que, no caso, deverá ser seu vice, Fernando Haddad.

“Quem vota em Lula, votará em Haddad ou em qualquer nome que o substituir porque não se está em jogo um nome, mas um projeto. Prenderam Lula, mas não seus sonhos. O arbítrio e a injustiça nunca trancafiarão em grades físicas ideais, nem tão pouco um projeto político transformador da sociedade para melhor que o diga Mandela e tantos outros exemplos”, finaliza Jeová.


Assessoria

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