Cota racial: MPF recomenda nova heteroidentificação de aprovados em concursos públicos da UFPB e IFPB.
Caso
candidatos não passem em nova avaliação, instituições devem instaurar
procedimentos administrativos para anular nomeações irregulares.
O Ministério Público
Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC),
recomendou à Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e ao Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) que refaçam o procedimento de
heteroidentificação de servidores aprovados e nomeados nos últimos concursos
públicos para provimento de cargos realizados pelas duas instituições de
ensino. Caso a nova avaliação conclua que os servidores não atendem às
características mínimas esperadas para uma pessoa negra, a PRDC recomenda que
sejam instaurados procedimentos administrativos para fins de anulação das
nomeações irregulares e, se ainda estiver válido o edital de convocação, sejam
convocados novos candidatos aprovados pelas cotas para o preenchimento das
vagas.
O objetivo das recomendações
é identificar possíveis casos de servidores que concorreram às vagas nos
concursos, dentro das cotas para negros e pardos, mas que não atendem às
características de uma pessoa negra. Com relação à UFPB, por exemplo, tramita
no MPF o Inquérito Civil nº 1.24.000.001079/2016-74, instaurado para averiguar
irregularidades na homologação do concurso de Edital nº 53, de 2015, como a
nomeação de candidatos de etnia preta/parda sem que fosse constatada a
veracidade das autodeclarações dos candidatos quando tomaram posse.
O MPF recomenda que a UFPB
crie, em 60 dias, uma Comissão de Avaliação de Heteroidentificação, com base
na Orientação Normativa nº 3, de 2016, do
Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A comissão, além de
submeter à nova avaliação todas as pessoas que assumiram vagas de cotistas
negros/pardos no concurso de 2015, também deve ficar responsável por avaliar os
candidatos cotistas nos próximos concursos da instituição.
De acordo com a reitora da
UFPB, Margareth Diniz, a Universidade Federal da Paraíba recebeu e acatou a
demanda do Ministério Público Federal. “A pró-reitoria de gestão de pessoas vai
formar comissão que fará a devida avaliação, em qualquer processo seletivo
realizado pela instituição (concurso para provimento de vagas para servidores
ou em cursos onde as cotas estão definidas), de modo a garantir que os
candidatos nas cotas para pessoas pretas/pardas representem de forma fidedigna
a autodeclaração”, assegurou a reitora.
Já no IFPB, há três
servidores cujo relatório final, após o procedimento de heteroidentificação,
atestou persistir dúvida razoável acerca do fenótipo. Para os três casos, a
PRDC recomendou que seja feita nova identificação por uma comissão composta de
pessoas com envolvimento no movimento negro e representantes da sociedade civil
organizada.
Ainda no IFPB, há quatro
casos de servidores que não compareceram ao procedimento de heteroidentificação
e de dois servidores que foram reprovados pela Comissão Permanente de
Heteroidentificação. Nesses casos, a recomendação do MPF é para que seja
instaurado procedimento administrativo disciplinar individual e os servidores
sejam notificados que, em caso de declaração falsa, haverá a eliminação do concurso
ou anulação da admissão.
Em todos os casos, tanto no
IFPB quanto na UFPB, o Ministério Público recomenda que devem ser assegurados o
contraditório e a ampla defesa aos servidores questionados. Os recursos das
decisões, no âmbito dos procedimentos administrativos disciplinares
instaurados, devem ser direcionados ao Ministério da Educação.
Em 12 de junho de 2018, por
meio da Portaria 1322, o IFPB instituiu a Comissão Permanente, incumbida de
aferir a veracidade da autodeclaração prestada por candidatos aprovados pelas
cotas para negros e pardos. Ainda no mesmo mês, a comissão realizou
procedimento para verificar as autodeclarações de 34 novos servidores. Desse
total, foram deferidas 25 autodeclarações e duas indeferidas. Quatro servidores
não compareceram à verificação e outros três tiveram parecer inconclusivo. No
MPF, o caso é acompanhado pela PRDC por intermédio do Inquérito Civil nº
1.24.000.002434/2017-41.
Lei de cotas – A Lei 12.990,
de julho de 2014, reserva aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos 20%
das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos
e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Federal, das autarquias,
das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia
mista controladas pela União.
O procurador regional dos
direitos do cidadão, José Godoy Bezerra de Souza, lembra que o Estado efetiva o
princípio constitucional da igualdade quando iguala a situação dos indivíduos
que essencialmente são desiguais, ao corrigir as desigualdades presentes nas
mais diversas esferas da sociedade.
Com Assessoria de
Comunicação
Procuradoria da República na
Paraíba
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