Pleno restabelece as medidas cautelares e revoga a prisão preventiva do radialista Fabiano Gomes.
Na manhã desta quarta-feira
(26), durante sessão ordinária, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba
restabeleceu as medidas cautelares anteriormente impostas a Fabiano Gomes da
Silva (foto), e em consequência, revogou sua prisão preventiva, com a determinação da
expedição imediata de Alvará de Soltura. O radialista foi denunciado na
Operação Xeque-Mate, acusado de intermediar a compra do mandato do então
prefeito de Cabedelo, Luceninha, por seu vice, Leto Viana. A decisão foi por
maioria, contra os votos do desembargador-relator, João Benedito da Silva, e do
juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.
O relator do Agravo Interno
nos Autos da Cautelar Inominada Criminal n° 000870-27.2018.815.0000 interposto
pela defesa do radialista, João Benedito, ressaltou que o descumprimento de
medidas cautelares constitui fundamento idôneo à decretação da prisão
preventiva, nos termos dos artigos 282, § 4º, e 312, parágrafo único, do Código
de Processo Penal.
A maioria do Colegiado
acompanhou o voto divergente do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, que
votou pelo restabelecimento das medidas cautelares.
A defesa sustentou, no
pedido, que apenas não se apresentou em Juízo por estar acometido de grave
doença psíquica (depressão), inclusive em razão das investigações da Operação
Xeque-Mate, estando a tomar remédios que comprometem sua capacidade mental, tendo
como reações possíveis alucinações, confusão mental e lapsos de memória.
Ainda alegou que o
radialista possui condição de saúde agravada pela diabetes, bem como estaria
colaborando com a Justiça, tendo depositado em Juízo seu passaporte e pedido
autorização judicial para viagem a trabalho. Disse que Fabiano Gomes teria sido
notificado da aplicação das medidas cautelares menos de 15 dias antes do início
do período determinado para comparecimento, de modo que a proximidade das datas
causou embaraço no cumprimento da medida.
Também ressaltou haver a
necessidade de intimação prévia para justificar a razão de não ter
comparecimento, a qual não foi realizada, em ofensa ao contraditório prévio.
Por fim, não estariam presentes os requisitos do artigo 312 do Código de
Processo Penal.
Fabiano Gomes foi preso,
preventivamente, no dia 22 de agosto, pelo descumprimento da medida cautelar de
comparecimento mensal em Juízo. Ao manter a prisão preventiva, à época, o
desembargador João Benedito afirmou que a medida era necessária não só para
reprimir ato atentatório à dignidade da Justiça, mas, principalmente, por
conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal. O
radialista foi recolhido ao presídio PB1 em João Pessoa, onde aguarda o seu
Alvará de Soltura.
*Por
Marcus Vinícius
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